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Marcelândia: Barreira é formada na entrada da cidade com objetivo de prevenir o acesso de pessoas com sintomas característicos do COVID 19

 Uma Barreira de Fiscalização está operando na entrada da cidade, com objetivo de prevenir o acesso de pessoas com sintomas característicos do COVID 19, as barreiras estarão funcionando durante o período do decreto, além de fiscalizar, também será feito orientações para que as pessoas que estão transitando em nossa cidade fiquem cientes das determinações a serem seguidas,

Conforme o Cidade News Online já informou, o Prefeito municipal de Marcelândia; Celso Luiz Padovani se reuniu na última terça feira (30) com os os vereadores, a Vice-prefeita Rosemar Santos Marchetto, a Primeira Dama do município e secretária de Ação Social; A Srª Cristiane Bulgarelli Padovani, onde apresentado o novo decreto que entrou em vigor na terça-feira (30) durante um período de 10 dias.

Em virtude da quarentena obrigatória estão proibidas todas as atividades de lazer, reuniões, festas, esportes coletivos, esportes individuais, utilização de parques e espaços públicos e eventos por um período de 10(dez dias)  a conta licação deste Decreto.
Pessoas acima de 60 anos estão proibidas de sair de casa a qualquer hora do dia ou da noite durante o decreto.

Durante a vigência deste Decreto às igrejas, templos e congêneres são permitidos o funcionamento respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observando os limites de horário definido neste Decreto, podendo inclusive reunir aos sábados.

O funcionamento de serviços de delivery fica autorizado somente até as 23h59m inclusive aos sábados com exceção das farmácias e congêneres que poderão funcionar na modalidade sem restrição de dias e horários.

 A prática de quaisquer das infrações cometidas por pessoas físicas ensejará aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  A prática de quaisquer das infrações cometidas por pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Aos domingos é expressamente proibido a circulação de pessoas nas ruas e avenidas, ou seja ninguém poderá sair de suas casas nesse dia. 

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