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Artigo do advogado Junior Melo analisa a insegurança jurídica no Brasil que levou o deputado Ubaldo Fernandes a passar 4 meses sentado em uma cadeira de Deputado Estadual sem ter direito ao cargo

Esse artigo não vai fazer juízo de valor quanto ao mérito das decisões, mas faz um resumo da bagunça jurídica instalada no país nesse momento que impacta diretamente na vontade popular e faz as decisões com entendimentos extensivos verdadeiros achaques a lei posta.

    A insegurança jurídica no sistema eleitoral brasileiro tem sido objeto de preocupação e críticas. Decisões judiciais confusas e controversas têm levantado questionamentos sobre a imparcialidade e a efetividade desse sistema. Neste artigo, analisaremos o caso do deputado Ubaldo, do Rio Grande do Norte, que foi beneficiado por uma série de decisões judiciais confusas, incluindo uma situação em que ocupou a cadeira destinada ao tenente Cliveland por quatro meses. O advogado Junior Melo traz insights importantes sobre esse caso.

Essa história é, para usar um vocabulário popular, bizarra e intrigante. O hoje Deputado Estadual empossado, Ubaldo Fernandes (PSDB-RN), não tinha o direito de estar sentado em sua cadeira e eu explico: no entendimento do TSE que cassou a candidatura do deputado eleito com mais de 88 mil votos, Wendell Lagartixa, aliás o mais votado entre os candidatos a deputado estadual de toda a história do RN, o primeiro suplente do PL, o tenente Paul Cliveland Pereira, que obteve apenas 2.219 votos, não conseguir ultrapassar a cláusula de barreira (20% dos votos do quociente eleitoral), que requeria o mínimo de 15.400 sufrágios, nesse caso não poderia assumir a vaga aberta com a cassação do registro do candidato Wendell.

Uma das partes mais intrigantes dessa história é que o ex-Ministro da corte que era o relator do processo de Wendell, que por coincidência é ligado a esquerda que é ligada a governadora Fátima Bezerra que é ligada ao grande beneficiado disso tudo, Ubaldo Fernandes, decidiu que o Ubaldo deveria assumir, sem considerar que o STF já havia decidido que para o suplente, não se usaria a clausula de barreira imposta ao candidato eleito, ou seja, o ministro desconsiderou um assentado da sua própria corte.

Por sua vez o suplente que deveria ter assumido a vaga ficou inerte, o Tenente Cliveland só veio saber desse direito quando este jornalista o indagou sobre o assunto acerca do caso do deputado Deltan dallagnol que foi cassado e o ministro Dias Toffoli trouxe o julgado à baila, até então todos pensavam que o caso de Ubaldo, por ter sido julgado pela corte especializada em direito eleitoral (TSE), balizaria todas as outras decisões nesse sentido, e o TRE do Paraná já iria empossar usando esse entendimento o pastor e suplente do PL-PR Itamar Paim.

A Ministra Rosa Weber, presidente do STF, quando ficou sabendo do imbróglio, chamou a discussão para o plenário virtual da corte onde o entendimento vencedor foi o do Ministro Dias Toffoli que simplesmente usou a decisão já assentada pela suprema corte e pacificou o assunto. As coincidências não param por aí, tanto a decisão do ex-Ministro Lewandowski quanto a do Ministro Dias Tofolli, uma totalmente contraria a outra, beneficiaram candidatos pró-Lula em detrimento de candidatos pró-Bolsonaro.

Esse artigo não vai fazer juízo de valor quanto ao mérito das decisões, mas faz um resumo da bagunça jurídica instalada no país nesse momento que impacta diretamente na vontade popular e faz as decisões com entendimentos extensivos verdadeiros achaques a lei posta.

Agora, depois de tudo isto, resta saber se o TRE/RN vai empossar o suplente do PL, tenente Cliveland que perdeu 4 meses de mandato por não se atentar aos julgados do STF ou vai continuar de alguma forma mantendo esse mandato “frankstein” de Ubaldo Fernandes na ALRN.

Junior Melo (advogado e jornalista)
Especialista em direito eleitoral

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