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CCJ Do Senado Aprova Projeto Que Cria Cadastro De Pedófilos E Predadores Sexuais

O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas

   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal concluiu a votação do projeto de lei (PL) 6.212/2023, que prevê a consulta de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual.

O texto havia passado por uma primeira votação no dia 17 de abril e foi submetido a turno suplementar nesta quarta-feira (24), sob a presidência do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A proposição da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) recebeu um substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).

Os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O PL 6.212/2023 estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Todas as informações devem estar disponíveis no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.

O texto permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.

*Com informações de Agência Senado

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