✦ Justiça

Toffoli derrota CPI ‘blindando’ procuradores e magistrados contra denúncia de prevaricação

Decisão foi o tititi nos bastidores da posse de Edson Fachin no TSE

   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu, nesta terça-feira (22), acatar o pedido de liminar da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a aplicação do artigo 319 do Código Penal com objetivo de punir membros do Ministério Público ou do Judiciário.

Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli blinda procuradores e juízes de serem acusados de prevaricação, por exemplo, durante a fase invesyigativa de um inquérito.

Essa decisão representa uma derrota para a cúpula da CPI da Pandemia, que pressiona e até insulta o procurador-geral da República, Augusto Aras, como se pretendesse colocar a PGR a serviço dos seus interesses eleitorais.

Na decisão, Toffoli reconhece a “necessidade de se afastar a possibilidade de subsunção da atuação finalística decorrente do livre convencimento e da independência funcional dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

Ou seja, um procurador não pode ser acusado de prevaricação durante a investigação, como pretendiam senadores como Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A prevaricação é um crime cometido por funcionários públicos, quando são acusados de retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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