✦ Justiça

Servidor perde estabilidade após 38 anos e deve pagar custas do processo

Assembleia declarou, de forma ilegal, estabilidade excepcional a servidor que entrou contratado por CLT em 1983

  A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, declarou nula a estabilidade excepcional concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao servidor Claudio Oliveira do Nascimento, e ainda o condenou a pagar as custas processuais.

Na visão da magistrada, a declaração de estabilidade excepcional feita pela ALMT foi inconstitucional por não obedecer os requisitos previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza a medida apenas para quem trabalhou no serviço público nos cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal.

De acordo com a ação, Cláudio começou a trabalhar na ALMT em maio de 1983, como auxiliar de agente administrativo, por meio do regime CLT, ou seja, há 38 anos. Em 1987, ele passou ao cargo de “oficial legislativo” e em 1990 foi declarado estável no serviço público.

Depois da sua estabilidade, o servidor ainda foi beneficiado com sucessivos enquadramentos e progressões, até que chegou ao cargo de “técnico legislativo de nível superior” em 2003.

Citada no processo, a ALMT informou que não conseguiu encontrar o contrato de trabalho e outros documentos referentes ao servidor até o ano de 1994, sendo que a Assembleia chegou a informar sobre as inconsistências quando o servidor entrou com pedido de averbação de tempo de serviço e licença prêmio, em 2016.

O MPE apontou que o servidor não preenchia os requisitos para estabilidade excepcional e que “a imoralidade e má-fé dos envolvidos são evidentes, uma vez que o texto constitucional é suficiente claro e taxativo, não admitindo interpretações errôneas ou equivocadas, como a apontada no presente processo”.

Com base nas informações levadas no processo, a juíza reconheceu a inconstitucionalidade do caso e declarou a nulidade dos atos da ALMT em relação ao servidor. Ela ainda o condenou ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme a sentença do dia 20 de julho, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico.

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