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Justiça de SP veta lei que proíbe linguagem neutra em escolas

Lei havia sido impugnada no município de Sorocaba

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba, no interior de São Paulo. O argumento dos desembargadores é de que tal competência cabe exclusivamente à União.

A alegação da Prefeitura de Sorocaba não convenceu o relator do acórdão sobre o tema, o desembargador Vianna Cotrim. O intuito do município era “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.

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O magistrado, no entanto, classificou a lei municipal como “censura pedagógica”.

– A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas – afirmou o magistrado.

O desembargador salientou que os municípios não têm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo somente editar normas complementares.

– Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa – escreveu no processo.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (31).

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