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STF começa a julgar se Justiça pode quebrar sigilo da internet até de quem não é investigado

O cruzamento das informações do ID com o Device ID permite a localização de alguém.

    Nesta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de um processo relacionado ao caso Marielle que vai definir se é constitucional ou não a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas em investigações criminais.

O processo será julgado até o dia 29 de setembro. O assunto teve repercussão geral reconhecida no STF, ou seja, vai balizar futuras decisões judiciais sobre o mesmo tema em todo o Brasil.

A presidente do STF, Rosa Weber, votou contra a entrega dos dados pois não existe dispositivo legal que legitime o fornecimento de significativos dados de usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.

O caso se arrasta desde agosto de 2018, quando a 1ª instância da Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido dos investigadores do Caso Marielle para obrigar o Google a fornecer a lista dos IPs e dos Device IDs de todos os usuários que pesquisaram as expressões “Marielle Franco”, “Vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos”, e “Rua dos Inválidos, 122” entre os dias 10 de 14 de março de 2018.

Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados no dia 14. Momentos antes do crime, a vereadora tinha participado de um debate na Casa das Pretas, espaço cultural localizado na Rua dos Inválidos, 122, no Centro do Rio.

Com o número do IP, a polícia consegue chegar até o endereço da conexão de internet de quem fez as pesquisas. Já o Device ID é a identificação do computador ou do celular – é como a placa de um carro.

O cruzamento das informações do ID com o Device ID permite a localização de alguém.

De acordo com os investigadores, o material é essencial para se chegar aos mandantes do crime.

Já o Google argumenta que a medida é “inconstitucional” por ferir o “direito à privacidade dos usuários” e transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para “vigilância indiscriminada dos cidadãos”.

Após diversos recursos do Google, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em agosto de 2020 a determinação para a empresa fornecer os dados aos investigadores.

O Google entrou em novembro de 2020 com um recurso extraordinário no STF. Rosa Weber foi sorteada relatora. Ela se aposenta no próximo dia 28 de setembro: um dia antes do término do julgamento deste caso no plenário virtual do STF.

A Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, os Ministérios Públicos dos estados de Minas Gerais e de Rondônia, e entidades da sociedade civil como o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (Iets), a Educafro, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), pediram para ingressarem no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), ou seja, para poderem trazer informações importantes para a discussão.

O PGR, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas.

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