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Alvo da ira da esquerda, Zanin completa um mês no Supremo

Ministro tem sido criticado por apresentar votos contra pautas progressistas

   O ministro Cristiano Zanin completa, neste domingo (3), um mês como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). O que parece ser pouco tempo, porém, já foi o suficiente para o magistrado deliberar sobre questões polêmicas e desagradar correligionários de esquerda e apoiadores do presidente Lula (PT) por votar contra pautas progressistas.

Empossado no dia 3 de agosto, Zanin decidiu em seus primeiros votos, por exemplo, pela não equiparação da homotransfobia ao crime de injúria racial, por não descriminalizar o porte de maconha, por não reconhecer o princípio da insignificância a um homem preso por furtar itens avaliados em R$ 100, e por incluir os guardas municipais no sistema de segurança pública.

Entre as manifestações iniciais do primeiro indicado do governo Lula 3 para o STF que causaram a ira de políticos de esquerda, a principal delas foi, sem dúvidas, a decisão de Zanin no caso da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Nessa ação, cujo julgamento ainda não terminou, o placar é de 5 a 1 por descriminalizar a droga, e o único voto contrário é justamente o do ex-advogado de Lula.

Assim que Zanin apresentou seu voto, figuras conhecidas da esquerda foram às redes para reclamar da postura do ministro recém-empossado. O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), por exemplo, chamou Zanin de “total decepção”. Outro nome da esquerda a criticar Zanin foi a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que chamou o voto do ministro na ação sobre o porte de maconha de “lamentável”.

Políticos conservadores, por outro lado, elogiaram a postura do ministro. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), por exemplo, chamou os posicionamentos de Zanin de “constitucionais, equilibrados e pautados no conjunto de valores morais adquirido pela fé católica dele ao longo da vida”. O deputado Marco Feliciano (PL-SP), por sua vez, disse que “a ala esquerdista do direito” estaria incomodada com o novo ministro.

– A família cristã conservadora brasileira lhe agradece, ministro Zanin – declarou Feliciano.

Confira alguns dos votos de Zanin em seu primeiro mês:

EQUIPARAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA À INJÚRIA RACIAL
Um dos casos que mais gerou oposição da esquerda contra Zanin foi o julgamento do Mandado de Injunção 4.733, que equiparou a ofensa à honra de pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial. Ao todo, dos dez ministros que votaram na ação (André Mendonça se declarou impedido), apenas o recém-indicado por Lula deliberou contra a equiparação.

A análise em questão versava sobre embargos de declaração – recurso usado para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado – apresentados pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) contra uma decisão do STF que, em 2019, decidiu aplicar a legislação do crime de racismo à homofobia.

No pedido, a ABGLT afirmou que existiria obscuridade na aplicação da decisão de 2019 ao restringir o reconhecimento da homotransfobia ao crime de racismo, impedindo que a prática pudesse também configurar crime de injúria racial. Para Zanin, porém, o questionamento não poderia ser feito por meio de embargos e, por essa razão, a equiparação teria que ser rejeitada.

– Estender a tipificação da homotransfobia ao crime de injúria racial em sede de embargos de declaração opostos antes de sua equiparação ao crime de racismo, seja jurisprudencial, seja legal, é clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado, extrapolando os limites fixados na petição inicial – detalhou.

DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA
Outro julgamento que motivou a ira dos progressistas contra Zanin foi a análise do Recurso Extraordinário 635.659, no qual se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até esta terça-feira (29), cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha e um votou pela constitucionalidade, justamente Zanin.

Em sua decisão, Zanin considerou que a mera descriminalização do porte contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ainda segundo ele, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário de traficante.

DESCONSIDERAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASO DE FURTO
Já no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 224.553, no qual a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação do princípio da insignificância a dois condenados por furtarem um macaco de carro, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.

Em seu voto, Zanin, relator do caso, considerou que o fato de o crime ter ocorrido durante repouso noturno, mediante escalada e com um dos envolvidos sendo reincidente impediria a aplicação do mecanismo. Ao final, os ministros não reconheceram a insignificância, nos moldes do voto do relator, mas converteram a pena de prisão em medidas alternativas.

O chamado princípio da insignificância, ou da bagatela, decorre de um entendimento jurídico de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de haver necessidade de punir o agente. Movimentos progressistas são favoráveis à aplicação desse instituto jurídico e tentam até mesmo inseri-lo em projetos de lei.

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