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PM demite soldado que falsificou diploma para entrar na corporação

 Em ato publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13), o Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso demitiu das fileiras da corporação o soldado I.S.O.J. O militar respondia a sindicância na Corregedoria devido à alteração em documento utilizado para comprovar conclusão de ensino médio para ingressar na PM após ter realizado concurso público em 2013.

Conforme a sindicância, o soldado violou exigências estabelecidas nos itens 2.1.1. e 3.3. do Edital de Abertura nº 002/2013 – SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, e também o Art. 11, inciso IX da Lei Complementar nº 231 (de 15 de dezembro de 2005), referente ao Estatuto dos Miliares que estava em vigor na época. O edital se referia a concurso público para provimento de vagas para os cargos efetivos de soldado da Polícia Militar e soldado do Corpo de Bombeiros Militar.

Tanto os itens do edital como o artigo 11 da LC 231 estabeleciam que à época os candidatos deveriam ter o ensino médio completo e que o diploma ou certificado de conclusão deveriam ser comprovados “mediante a apresentação do documento legal”. Atualmente, é exigido curso superior para ingressar na PM.

Conforme a portaria nº 26870, assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar, a Diretoria de Gestão de Pessoas deverá adotar providências junto à secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Seplag) para excluir o soldado da folha de pagamento. O comandante do ex-militar deverá, também, realizar no prazo de cinco dias o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que estejam sob a posse do ex-soldado I.S.O.J.

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