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Mato Grosso é o terceiro Estado que menos vacinou contra a Covid-19 no Brasil

 Levantamento feito pelo Consórcio de veículos de imprensa, a partir de dados das Secretarias Estaduais de Saúde do país, mostram que Mato Grosso é o terceiro estado que menos vacinou (proporcionalmente) contra a Covid-19. A unidade da federação só perde para Rondônia e Pará.
O Estado que menos vacina é Pará, que tem apenas 3,43% dos seus habitantes protegidos contra a Covid-19. Na sequência, aparece Rondônia, com somente 3,57% e, por fim, Mato Grosso, com 3,78% da sua população imunizada contra o coronavírus.

Em Mato Grosso, segundo o Consórcio, 133.322 pessoas receberam a primeira dose e 57.725 a segunda. O Estado que mais vacinou foi o Amazonas, com 9,55% da sua população. Vale lembrar que ele recebeu doações de outras unidades da federação, quando passava por um pico e, consequentemente, teve mais doses proporcionais.

No país todo, o total de 12.351.559 vacinados que receberam a primeira dose equivale a 5,83% da população brasileira. Os dados foram atualizados na noite da última segunda-feira (22).

Mato Grosso chega a um dos piores momentos da pandemia de Covid-19 e registra, nesta segunda-feira (22), 125 mortes pela doença em apenas 24 horas. O boletim  foi divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no final da tarde desta segunda-feira (22). Agora, o Estado se aproxima das sete mil pessoas que perderam a vida para o vírus.

No último domingo, eram 6.813 óbitos registrados pela Secretaria de Saúde. Porém, nesta segunda-feira, o número de mortes subiu para 6.938.

Com o fechamento destes novos dados, Mato Grosso ultrapassa o recorde negativo da segunda-feira passada (15), quando 86 pessoas perderam a vida para a Covid-19. Naquele dia, o total de óbitos no Estado era de 6.456.

Vacinas

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) participou, nesta segunda-feira (22), da assembleia de instalação do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar). A intenção é adquirir, por meio do consórcio, 20 milhões de doses ainda no primeiro semestre de 2021, que devem ser distribuídas para mais de 2,6 mil municípios.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá, a proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

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