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TSE mantém cassação de Bezerra, mas candidatura está liberada

Deputado federal poderá concorrer à reeleição de outubro normalmente

  O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negou recurso do MDB Nacional e manteve a decisão que cassou o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.

A decisão é do ministro Mauro Campbell Marques e foi assinada nesta quarta-feira (25). Apesar de ter o recurso negado, a decisão aponta que Bezerra poderá concorrer à reeleição em outubro normalmente. 

Bezerra teve o mandato cassado por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) em abril.

Ele é acusado de criar um “gabinete paralelo” dentro do MDB de Mato Grosso e adquirir materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha sem prestar contas à Justiça Eleitoral.

No recurso, o MDB Nacional buscava a concessão de tutela de urgência para o fim de se atribuir o efeito suspensivo da decisão do TRE/MT, alegando que com a cassação foi determinada a anotação de inelegibilidade do cadastro eleitoral de Carlos Bezerra e isso poderia prejudicá-lo nas eleições de outubro. 

Na decisão, o ministro afirmou, porém, que a única sanção aplicada pelo TRE/MT ao deputado federal foi cassação do diploma, não tornando-o inelegível. 

“Portanto, sendo certo que, no caso, não houve – e nem poderia haver – a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que “[…] a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham […]” (ID 157500469), haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional”, escreveu. 

A cassação

Bezerra foi cassado pelo TRE no dia 5 de abril. Os membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz-membro Gilberto Bussiki. 

Durante o julgamento, o procurador Erich Raphael Masson afirmou que os ilícitos provocaram notório desequilíbrio no pleito em favor da candidatura de Bezerra.

Ressaltou que somente com e materiais gráficos foram omitidos R$ 92,7 mil. Já com combustível, conforme o procurador foi omitido R$ 91 mil.

Em valor nominal – aproximado – a quantia omitida e/ou empregada irregularmente, segundo o MP Eleitoral, foi de R$ 280.526,46, o que representa, em termos percentuais, 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Bezerra, de R$ 1,8 milhão. 

No voto, Bussiki apontou a reprovabilidade da omissão de patrocínio recebido pelo candidato, proveniente do MDB Estadual, que aportaram na sua campanha eleitoral 2018 como receitas estimáveis em dinheiro, na forma de militância e materiais gráficos, bem como outras irregularidades. 

“Correta é a tese defensiva de que o MDB poderia incentivar as candidaturas de seu partido, assumindo gastos de diversas natureza, desde que, tal apoio fosse declarado pelo candidato beneficiado, pois tais informações são essenciais para aferir a legalidade e a origem dos recursos auferidos, com implicações na prestação de contas eleitoral do partido e do candidato”, afirmou.

“E não há como dissociar a responsabilidade por tais omissões da figura do representado, político exponente no cenário nacional, com vasta experiência em eleições pretéritas, o qual, certamente, tinha plena ciência de suas obrigações de campanha, sobretudo, a de prestar informações verídicas à Justiça Eleitoral”, acrescentou.

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