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TJ nega recurso e diz que Bezerra age de má-fé para não pagar gráfica

  O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) contra uma dívida de R$ 1,1 milhão com a Gráfica Centro-Oeste. A decisão é do último dia 09 de outubro.

A dívida foi contraída pelo deputado no ano de 2002 – durante campanha ao senado pela coligação “Frente Cidadania e Desenvolvimento”.

O recurso do deputado era contra uma condenação em abril deste ano, quando a juíza da 10ª Vara Criminal, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, deu 15 dias para que Bezerra quitasse a dívida com a gráfica.

Ao negar o recurso, João Ferreira Filho classificou como ‘reprovável’ e ‘temerária’ a iniciativa do deputado em postergar a dívida usando meios judiciais.

“Desprovejo o recurso. Considerando que o agravante, mais uma vez, age de forma processualmente reprovável, formulando pretensão recursal ciente de que é destituída de fundamento jurídico, violando a norma do art. 77, II, do CPC, e, ainda, plenamente sabedor de que a tese contraria “texto expresso de lei”, constitui ‘resistência injustificada ao andamento do processo’ e comportamento ‘temerário (em) incidente e ato do processo”, disse o magistrado.

Ainda na decisão, o desembargador afirmou que a reiteração da atitude do deputado poderá ensejar um aumento da dívida “por litigância de má-fé já imposta durante o processo de conhecimento”.

Conforme noticiado pelo  anteriormente, Bezerra alega que não contratou os serviços da gráfica e diz que somente iniciou uma operação com a Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, deixando apenas um cheque caução no valor de R$ 1 milhão.

 

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