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Supremo decide que obrigar escolas a ter Bíblia é inconstitucional

 Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional obrigar escolas e bibliotecas públicas a terem em seus acervos, ao menos um exemplar da Bíblia.

O julgamento que começou ontem (12) só teve fim nesta terça-feira (13) e ocorreu por meio do plenário virtual. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta em 2015, pelo então Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot.

Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a obrigatoriedade da existência da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é uma ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.” A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”.

 

Em seu voto, Cármen enfatizou que o Brasil é Estado laico e por isso não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões.  “A laicidade estatal visa a proteger o Estado da influência sóciopolítica e religiosa das igrejas, de ideologias baseadas em compreensões específicas da realidade, impondo-se rigorosa separação entre a autoridade secular e a religiosa. Exige-se também do Estado atuação neutra e independente quanto a todas as religiões por respeito e observância ao pluralismo da sociedade.

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