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STF suspende artigo que obrigava MT a destinar 35% à Educação

 O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por maioria dos votos, o artigo da Constituição Estadual que obrigava o Governo de Mato Grosso a destinar 35% de sua receita para a Educação.

A decisão ainda suspende os efeitos do artigo que estabelece que 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado sejam destinados à Universidade Estadual de Mato Grosso.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo governador Mauro Mendes (DEM), alegava que a Legislação Estadual estabelece para a Educação uma porcentagem maior da receita do que aquela determinada pela Constituição Federal, que é de 25%. Por isso, segundo o argumento do governador, o dispositivo é  inconstitucional.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia determinado a suspensão, em liminar, dos dois artigos da Constituição Estadual que tratam do assunto (art.245 e art. 246). A Corte seguiu seu entendimento. 

“O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 245, caput, inciso III e § 3º, e do art. 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski”, consta em trecho da decisão publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Supremo. 

Com a determinação, o Governo de Mato Grosso fica obrigado a seguir apenas a Constituição Federal, que estabelece os 25% para a Educação, ficando a critério do Executivo, o percentual que deve destinar à Unemat.

Argumentos do relator

O ministro Alexandre de Moraes viu “inconstitucionalidade” na legislação do Estado, posto que no artigo 212 da Constituição Federal determina que os estados, Distrito Federal e municípios deverão gastar 25% “no mínimo da receita resultante de impostos”, na manutenção e desenvolvimento da Educação.

“Inconstitucionalidade de normas que estabelecem vinculação de receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por violação ao art. 167, IV, da Constituição Federal, e restrição à atribuição constitucional do Poder Executivo para elaborar propostas de leis orçamentárias. Precedentes”, argumentou o ministro.

Ainda segundo o ministro, a Legislação de Mato Grosso submetida à ADI ofende a separação de poderes, posto que retiraria a autonomia do Executivo de quanto poderia ser utilizado para Educação e outras áreas prioritárias.

“Os artigos impugnados subtraem do Poder Executivo local a legítima atribuição para definir e concretizar, em consonância com as prioridades do Governo em exercício, políticas públicas igualmente relevantes à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionadas a outros direitos fundamentais, a exemplo da saúde e da segurança pública”, disse o ministro. 

Ainda sobre a separação dos Poderes, o ministro afirmou que é do Executivo a atribuição para definir e concretizar “políticas públicas igualmente relevantes à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionadas a outros direitos fundamentais, a exemplo da saúde e da segurança pública”.

 

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