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PGR pede ao STJ mais 30 dias para concluir investigação sobre fraude na compra de respiradores feita por Helder Barbalho

 A subprocuradora-geral (sub-PGR) Lindôra Araújo pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais 30 dias para concluir a investigação sobre a participação do governador do Pará, Helder Barbalho, em fraude na compra de 400 respiradores para o enfrentamento da Covid no Estado. A informação é do O Antagonista.

No despacho, ela também requer ao ministro do STJ, Francisco Falcão, “a realização da oitiva diretamente pelo Ministério Público Federal”. Lindôra se manifestou pelo “não cabimento de autorização do STJ para indiciamento” do governador e manteve o inquérito em sigilo. 

A Polícia Federal (PF) pediu o indiciamento de Helder Barbalho em fevereiro, mas a subprocuradora só se manifestou agora. De acordo com a corporação, há elementos suficientes que comprovem a atuação dos indiciados em um esquema de fraude na compra de respiradores, feitas sem licitação, durante a pandemia. Por ter foro privilegiado, a PF precisa solicitar ao STJ uma autorização para indiciar o governador Barbalho.

Os gastos com os respiradores somaram aproximadamente R$ 50 milhões. Os equipamentos foram adquiridos sem licitação, porque são compras emergenciais durante a pandemia de covid-19. A PF deflagrou em junho de 2020 a Operação Bellum, que cumpriu 23 mandados de busca e apreensão no gabinete e mansão de Helder Barbalho. 

Em junho do ano passado, a PF deflagrou a Operação Para Bellum, com o objetivo de investigar supostas fraudes em contratos da área de saúde, especialmente em relação à importação de respiradores pelo governo do Pará.

O governador e outros 7 investigados tiveram R$ 25,2 milhões bloqueados pela Justiça.

“O juízo sobre a eventual prática delitiva por uma autoridade dotada de foro por prerrogativa de função é de atribuição do Ministério Público, enquanto órgão acusador, e de Vossa Excelência, Ministro Relator, responsável pelo regular andamento da investigação. Em um Tribunal Superior, diferentemente do que acontece na primeira instância, a autoridade policial é delegatária da atribuição de realizar diligências investigativas (caráter instrumental), não podendo, desse modo, adentrar o mérito sobre a ocorrência e a autoria de um delito.”

A subprocuradora ressaltou, porém, que há “indícios consistentes de materialidades e autorias delitivas” e fala da “necessidade de conclusão dos eventuais exames periciais e outras análises faltantes e juntada aos autos dos respectivos laudos e relatórios”.

Além de Helder, também serão ouvidos Parsifal Pontes, Leonardo Maia, René de Oliveira e Souza Jr, André Felipe de Oliveira da Silva, Felipe Nabuco dos Santos: “Há uma linha investigativa em evolução, que vem sendo acompanhada pelo Ministério Público e supervisionada por essa Corte Superior, cujo prosseguimento mostra-se não apenas viável, como indispensável”.

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