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PGR Augusto Aras desqualifica ação contra dossiê de inteligência do governo

 O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o levantamento compilado pelo Ministério da Justiça sobre servidores, por serem contrários ao governo, teriam passado a atuar em grupos autointitulados antifascistas. O documento foi compartilhado com a Corte e com a Procuradoria-Geral da República (PGR) na segunda (17), depois de ter sido enviado à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional.

Segundo manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante a sessão desta quarta-feira (19), o Ministério Público “não admite que governos espionem opositores políticos”, mas esse não é o caso em julgamento, que apenas compilou publicações de servidores nas redes sociais. Para o PGR, isso não configura perseguição.

“Da maneira como foi sistematizado, os dados poderiam ser copiados por qualquer um. As informações obtidas por este procurador-geral, fornecidas pelo Ministério da Justiça, foram coletadas em atividade típica de inteligência, e não em nível investigativo ou inquisitorial”, disse ele, que categorizou o caso como “alarme falso”.

Os ministros do STF avaliam a legalidade do documento, bem como sua compatibilidade com os direitos fundamentais garantidos a todos os brasileiros, como a liberdade de expressão.

Segundo o ministério da Justiça, representado pela AGU, as investigações não são incomuns e têm sido realizadas pelo menos desde 2016, por ocasião da realização dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro e o documento em questão é resultado do trabalho de um grupo criado para elaborar a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública, a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e o Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública e não para perseguir opositores como foi divulgado.

Por meio de nota, o Ministério da Justiça afirmou que “reitera o seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo da atividade de inteligência de segurança pública como instrumento de proteção e defesa da sociedade e do Estado”. (Com informações da ABr).

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