✦ Política

O que pode causar o impeachment de um ministro do STF

  Qual seria o caminho para o impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)? 

O tema é regido pela Lei de Número 1.079, a famosa “Lei do Impeachment“, que “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”.

O texto foi promulgado em 1950, durante o final do governo de Eurico Gaspar Dutra e na esteira da Constituição de 1946

De acordo com artigo 2, ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

“Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”, diz o texto do artigo 2.

Já o artigo 39 lista cinco possibilidades para que um membro do STF seja acusado de crime de responsabilidade pelo Poder Legislativo.

A primeira possibilidade é a alteração — exceto através de recurso — de uma decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal. 

A segunda razão acontece quando um juiz profere um julgamento, quando, por lei, é suspeito na causa. 

A terceira atividade é exercer atividade político-partidária. 

O quarto motivo de impeachment de um ministro do STF é ser negligente no cumprimento dos deveres do cargo. 

Por fim, proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. 

Fica bem claro que estes dois últimos quesitos podem abrigar qualquer tipo de acusação. 

Como bem notou Aluizio Falcão Filho, no site Money Report, “isso transforma o processo de impedir os juízes do STF numa decisão muito mais política do que técnica”.

Confira a íntegra do artigo 39 da LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, que

PARTE TERCEIRA

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000).

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