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Ministros do STF descartam plano da CPI da Covid para driblar Aras e julgar Bolsonaro

A cúpula da CPI da Covid estudava propor uma ação penal subsidiária da pública para driblar uma possível omissão do procurador-geral ou um arquivamento das denúncias

  Nesta quinta-feira (28), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram a integrantes da CPI da Covid que um eventual arquivamento das providências pedidas no relatório final da comissão, por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, será definitivo.

A informação é do jornal O Estadão, na conversa com senadores, os magistrados da Suprema Corte observaram que a jurisprudência do STF não deixa margem para o “plano B” traçado pelos parlamentares para levar o presidente Jair Bolsonaro a julgamento.

A cúpula da CPI da Covid estudava propor uma ação penal subsidiária da pública para driblar uma possível omissão do procurador-geral ou um arquivamento das denúncias.

Na prática, a medida planejada pelos membros da comissão levaria as acusações diretamente ao STF. No entanto, ministros da Corte destacaram que a ação só é pertinente na 1ª hipótese.

No entendimento da comissão, a PGR deve se manifestar dentro de 30 dias para que a omissão não fique caracterizada. Eles se baseiam na Lei 10.001/2000, que dispõe sobre procedimentos do Ministério Público a partir de CPIs e versa que a autoridade que receber as resoluções da comissão parlamentar deverá informar e justificar providências dentro de um mês.

A posição foi apresentada aos senadores pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, do STF. Os parlamentares estão percorrendo tribunais para, simbolicamente, entregar cópias do relatório final da CPI.

O recado dos integrantes da Corte também lança um balde de água fria sobre uma tese cultivada pela cúpula da CPI para tentar a ação subsidiária mesmo em caso de arquivamento.

Uma parte do grupo da CPI pretendia provocar o STF com o argumento de que o arquivamento de pedidos detalhados em um relatório de investigação robusto seria, na verdade, uma omissão.

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