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Mendes não vai recorrer: "Responsabilidade será dos municípios"

 

 O governador do Estado Mauro Mendes (DEM) afirmou que não vai recorrer da decisão liminar (provisória) que suspendeu os efeitos dos artigos 6º e 7º do decreto nº 432/2020, com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus.

A determinação é do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Perri atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta na semana passada.

“A partir de agora, quem vai abrir ou fechar comércio ou qualquer outra atividade são os prefeitos de Mato Grosso. Se mantiver aberto, responsabilidade deles. Se fechar, responsabilidade deles. Esse é o entendimento do MPE e da Justiça, e o Governo não irá questionar isso”, afirmou o governador.

A declaração foi concedida na manhã desta segunda-feira (06), durante visita ao Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

 

Segundo Mendes, o entendimento do Governo é de que os municípios deveriam restringir as atividades comerciais à medida em que novos casos fossem surgindo.

“O Governo do Estado está orientando um procedimento técnico que deveria ser adotado nos municípios de Mato Grosso. É impensável imaginar que o mesmo procedimento esteja em São Paulo, Cuiabá ou até mesmo em cidades que não têm nenhum caso confirmado”.

“O Governo do Estado deu uma orientação via decreto de como isso deve acontecer. Porém, o MPE e o TJ entenderam que isso é um papel dos municípios”, completou.

Entenda

Os artigos suspensos na decisão tratam da limitação da quarentena apenas a pessoas de um grupo de risco e do condicionamento da atuação dos municípios às normativas estabelecidas pelo Governo do Estado.

Na prática, a decisão dará mais autonomia aos gestores municipais para determinar medidas relativas a quarentena e ao isolamento social.

Para o desembargador, os artigos do decreto de Mendes são inconstitucionais, pois atingem competência dos prefeitos.

Perri enfatizou ainda que a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar.

“Como integrante do Sistema Único de Saúde, ao Município se deve garantir autonomia para, por orientação de sua própria Secretaria de Saúde, decretar medidas restritivas com vistas a impedir a disseminação do COVID-19”, afirmou Perri.

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