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Lula sofre derrota, e STJ nega 7 recursos contra processos da Lava Jato

 A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sete recursos contra processos da Lava Jato rejeitados hoje pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sessão da 5ª Turma do tribunal.

Os recursos pediam a revisão de decisões do STJ que haviam negado anteriormente os pedidos da defesa.

Nos recursos, embargos de declaração em ações de habeas corpus, a defesa de Lula pedia a suspeição de dois desembargadores, um delegado da Polícia Federal e um procurador regional da República que atuam nos processos da Lava Jato contra o petista. A suspeição, se concedida, impediria as autoridades de atuar nas ações.

Os advogados do ex-presidente também questionavam a legalidade das provas apresentadas pela Odebrecht sobre os registros do sistema de pagamento de propina da empreiteira.

Em outro recurso, era pedido acesso aos diálogos entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro obtidos de forma ilegal por hackers que foram alvo da Operação Spoofing. A defesa argumenta que os diálogos podem provar a parcialidade na atuação contra Lula do ex-juiz e dos procuradores.

Por fim, havia ainda um recurso que reclamava do julgamento em sessão virtual de um pedido da defesa, que também foi negado pelo STJ.

O ex-presidente Lula tem negado o envolvimento em qualquer irregularidade e afirma que vai provar na Justiça sua inocência.

O petista foi condenado nos processos da Lava Jato do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP). O processo sobre o terreno para o Instituto Lula, também ligado à operação, ainda não foi julgado em primeira instância.

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente, afirma que os primeiros julgamentos dos recursos pelo STJ deveriam ser anulados pois a defesa não pôde estar presente à sessão. Esse argumento é objeto de um recurso apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não foi julgado.

“Entendemos que os julgamentos anteriores, realizados mesmo após o advogado regularmente constituído ter demonstrado a impossibilidade de comparecer em virtude de outro julgamento marcado para a mesma data e horário, são nulos e essa matéria já está em discussão no Supremo Tribunal Federal”, afirmou Zanin.

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