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Lewandowski decide que Pazuello pode ficar em silêncio na CPI da Covid

 Na noite desta sexta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu o habeas corpus pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello fique em silêncio durante seu depoimento à CPI da Covid, agendado para a próxima quarta-feira (19).

Ou seja, Pazuello não precisará responder a perguntas que possam incriminá-lo, mas terá de se comprometer a falar a verdade à comissão.

A AGU havia recorrido ao STF argumentando que havia risco de “constrangimentos” a Pazuello e de que a CPI poderia “buscar uma confissão de culpa” dele.

A equipe jurídica do governo apresentou três pedidos: o direito ao silêncio, para Pazuello não produzir provas contra si mesmo e somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, livrando-o “da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”; o direito de se fazer acompanhar de advogado; e o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, como a prisão.

A CPI havia convocado o ex-ministro da Saúde na condição de testemunha e não de investigado. Pela lei, como testemunha, ele não poderia recorrer ao direito de permanecer em silêncio e seria obrigado a dizer a verdade, sob risco de ser alvo de um pedido de prisão da parte de algum senador da CPI – o que, por exemplo, ocorreu no depoimento de Fabio Wajgarten, ex-chefe da Comunicação da Presidência. Caso fosse considerado investigado, Pazuello poderia ficar em silêncio para não se incriminar.

Apesar de oficialmente ser considerado testemunha, juristas avaliavam que os rumos da CPI indicavam que o ex-ministro na prática é investigado.

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