✦ Política

Juíza mantém ação contra ex-deputados por esquema com táxi aéreo

Ministério Público pede ressarcimento de R$ 1,7 milhão de Riva, Bosaipo e outros dois

   A Justiça rejeitou contestações e manteve uma ação de ressarcimento ao erário, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, o ex-deputado José Riva e outras duas pessoas.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (12).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e apura o desvio de R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa mediante fraude em licitação.

O esquema teria sido feito em uma licitação que culminou na contratação da empresa Ledis Araújo – Taxi Aéreo, com a emissão e pagamento de cheques por produtos e serviços que nunca foram entregues e prestados.

À época, Bosaipo era deputado estadual e, junto com Riva, comandavam a Mesa Diretora do Legislativo.

Além de Bosaipo e Riva, também respondem a ação Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo Araújo. O MPE pede que eles sejam condenados a ressarcir o dano causado ao Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1,7 milhão atualizados. 

Na contestação, a defesa de Humberto Bosaipo apontou nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do promotor de Justiça que o conduziu.

Já as defesas de Guilherme da Costa Garcia e Nivaldo Araújo alegaram ausência de prova que possa indicar que eles tenham praticado conduta capaz de causar algum dano ao erário.

Riva, por sua vez, pediu a homologação do acordo de colaboração premiada feito pelo parlamentar com o Ministério Público Estadual em relação aos fatos narrados no processo.

Em sua decisão, a juíza rebateu os argumentos apresentando pela defesa de Humberto Bosaipo.

“Não vislumbro qualquer nulidade por excesso de prazo ou por ter sido presidido por promotor de Justiça incompetente, como alegou a defesa do  requerido Humberto Melo Bosaipo”, disse ela na decisão.

“O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. Os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova”, acrescentou.

Quanto as alegações de Guilherme da Costa Garciua e Nivaldo Araújo, ela afirmou que configuram questão de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual.

A magistrada ainda negou audiência para ouvir Riva, já que ele prestará depoimento em outras duas ações semelhantes.

“Por fim, considerando as inovações trazidas pela Lei n.º 14.260/2021 na Lei n.º 8.429/92, os requeridos poderão pleitear, no mesmo prazo acima, pela coleta dos seus depoimentos pessoais, conforme previsto no  art. 17, §18 da Lei n.º 8.429/92”, afirmou.

A ação

Na ação, o MPE afirmou que as investigações se originaram após a Justiça Federal encaminhar documentos que indicavam a movimentação financeira envolvendo a Assembléia Legislativa e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

O MPE ponderou que conseguiu, com a quebra do sigilo bancário de conta corrente em que a Assembléia Legislativa figura como titular, obter a cópia de vários cheques sacados com a referida conta corrente, sendo identificadas 28 cópias de cheques nominais à empresa Ledis Araújo – Táxi Aéreo, totalizando o valor de R$ 1.798.209,56.

De acordo com os autos, apurou-se que referida empresa “[…] à época da emissão dos cheques já não existia e que foi utilizada para prática de atos fraudulentos, dilapidando o patrimônio público”.

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