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Janaina sobre ADI no STF: &#39Cheguei a me emocionar ao ler. Vai ser a ação da década!&#39

 O presidente Jair Bolsonaro anunciou neste sábado (25), que entrou juntamente com a Advocacia Geral da União (AGU), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) comentou sobre a petição. “Vai ser a ação da década!”, escreveu a parlamentar.

Veja a declaração da parlamentar no Twitter sobre a ADI no STF:

“Para que fique claro, a ação da AGU não defende pessoas em especial. Leiam a petição, sequer há nomes de indivíduos relacionados a ela! A AGU solicita que as medidas cautelares processuais penais sejam interpretadas conforme a Constituição Federal!

Trata-se de iniciativa eminentemente técnica. A interpretação de que a AGU está defendendo interesses privados é equivocada! A discussão, para resumir, é a seguinte: há respaldo jurídico para aplicar como cautelar a retirada de perfis? Pode haver censura prévia como cautelar?

A peça é linda, cheguei a me emocionar ao ler. Se admitida (há de ser), vou peticionar para falar como amicus curiae. Vai ser a ação da década! Existem Juristas no Brasil!

Muito sintomáticas as críticas ao meu tweet pedindo a íntegra da petição da AGU. Vários internautas tiveram a coragem de escrever que não precisaria ler a peça para falar sobre ela. Pelo amor de Deus! Elevem o nível! Seja para defender, seja para criticar, é preciso conhecer!

Ainda existem Juristas no Brasil! Parabenizo os Drs. José Levi do Amaral Jr e Izabel Nogueira, pela brilhante petição apresentada ao STF. Abordagem técnica, nada política, nada personalista. Uma impecável defesa dos direitos fundamentais de todos os brasileiros!”

Na peça da AGU, em que pede uma liminar contra as decisões judiciais já deferidas, a AGU argumenta que o bloqueio “priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar.”

“A CORREÇÃO DE EVENTUAIS ERROS E ABUSOS DEVE ASSEGURAR, SEMPRE E EM PLENITUDE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A LIBERDADE DE IMPRENSA. ALIÁS, AS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA SÃO, NECESSARIAMENTE, AMBAS, ACOMPANHADAS, DA GARANTIA DE NÃO CENSURA, OU SEJA, A PROIBIÇÃO DE CENSURA”.

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