Governo federal amplia facilidades de compra e registro de armas
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) um pacote com alterações nos Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, de 2019, que regulamentam a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país.
De acordo com o texto de um comunicado emitido pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, os decretos propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos.
Segundo as explicações do governo federal, as alterações no Decreto nº 9.845 permite que as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento possam comprar até seis armas de uso permitido. Integrantes das carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como: Forças Armadas, polícias, Magistratura e Ministério Público podem adquirir mais duas armas de uso restrito.
Em suma, as inovações nos outros três decretos modificaram regras sobre o porte de arma para militares, profissionais, praticantes de tiro recreativo, além da regulamentação de produtos controlados pelo Exército e de registro, cadastro e aquisição de armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), entre outras.