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Diário Oficial da União publica aprovação de que Ministério da Defesa passa a ser o órgão que “interpreta a Constituição”

A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora, oficialmente a função de interpretar a Constituição.

   O Diário Oficial da União publicou a aprovação do regimento interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que passa a ter a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.

A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora, oficialmente a função de interpretar a Constituição.

DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA

Seção I

Da Categoria e competência

Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:

I – prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;

II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União“.

Leia a portaria na íntegra aqui.

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