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Deputado Gil Diniz vai protocolar impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes

 O Deputado Estadual pelo PSL-SP, Gil Diniz, comunicou através das redes sociais que irá protocolar o impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes.

Nesta quarta-feira (27),  houve a deflagração de uma operação da Polícia Federal, a mando do ministro Alexandre de Moraes, que mira apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O ministro também determinou o bloqueio das contas de empresários e influenciadores aliados ao presidente Jair Bolsonaro no Facebook, Instagram e Twitter.

Segundo Moraes, o bloqueio é “necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

Os influenciadores alvos da medida são Allan dos Santos, Bernardo Kuster, Edson Salomão, Eduardo Fabris Portella, Enzo Momenti, Marcelo Stachin, Marcos Bellizia, Rafael Moreno, Paulo Bezerra, Rodrigo Ribeiro e Sara Giromini.

Os empresários são Edgard Corona, Luciano Hang, Otavio Fakhoury, Reynaldo Bianchi Júnior e Winston Lima.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já entrou com pedido ao ministro Fachin para que o inquérito seja suspenso.

Segundo o deputado, o inquérito conduzido por Alexandre de Moraes é inconstitucional.

Outros deputados também se manifestaram nas redes sociais.

“O STF existe para proteger a CF, não para rasgá-la”, comentou o deputado e jornalista Paulo Eduardo Martins.

Mudança do discurso

Muito bem observado, a advogada Fabiana Barroso, publicou hoje (27) um vídeo no Twitter, relembrando um discurso feito por Alexandre de Mores em junho de 2018, quando era o relator de uma ação (ADI 5541/DF) que questionava a liberação das sátiras nas eleições.

Apresentando um discurso muito diferente do atual, Moraes então destacou inexistir permissão que possa ser deduzida do texto constitucional para o efeito de limitar preventivamente o conteúdo do debate público.

Para o ministro Alexandre de Moraes, e então relator, a Constituição Federal proíbe toda e qualquer forma de censura à liberdade de expressão e de informação, incluindo aqui a liberdade, de criação (liberdade artística), destacando, ainda, inexistir permissão que possa ser deduzida do texto constitucional para o efeito de limitar preventivamente o conteúdo do debate público por conta de conjecturas em torno de eventuais efeitos que a divulgação de determinados conteúdos possa vir a ter na esfera pública.

Ainda para o relator, a liberdade de crítica deve ser plena e irrestrita, abarcando também manifestações de caráter humorístico e satírico, inclusive mediante a utilização de trucagem, montagem ou outros recursos de áudio e vídeo, não havendo razão para que tais práticas sejam interrompidas no período eleitoral, até mesmo pelo fato de que eventuais abusos serão sempre passíveis de eventual responsabilização cível ou mesmo criminal por terem cunho injurioso, difamatório ou mesmo configurarem calúnia.

Particularmente enfáticas foram também as palavras de outro ministro do STF, Celso de Mello, que no seu voto afirmou que “Nenhuma autoridademesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”.

Alexandre de Mores fez esse discurso!Assistam . Ele era relator da ação que questionava a liberação das sátiras nas eleições. Moraes destacou inexistir permissão que possa ser deduzida do texto constitucional p/ o efeito de limitar preventivamente o conteúdo do debate público.

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