✦ Política

BOMBA: Câmara dos Deputados diz que Moraes não tem autoridade para bloquear verba de Daniel Silveira, “fere a separação de poderes”; Veja parecer

Enviada nesta quarta-feira, a manifestação do procurador parlamentar, o deputado Luis Tibé (Avante-MG), diz que a decisão “viola a independência do Poder Legislativo” e dá razão a Silveira, que provavelmente a utilizará na argumentação na defesa do processo que corre no STF.

   Condenado pelo STF e indultado por Jair Bolsonaro em abril, o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) solicitou um parecer à Procuradoria Parlamentar da Câmara sobre a validade do bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre 405 mil reais depositados na Cota Parlamentar.

Enviada nesta quarta-feira, a manifestação do procurador parlamentar, o deputado Luis Tibé (Avante-MG), diz que a decisão “viola a independência do Poder Legislativo” e dá razão a Silveira, que provavelmente a utilizará na argumentação na defesa do processo que corre no STF.

Diz o parecer:

“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”.

O ato da mesa diretora da Câmara que dispõe sobre a cota determina que os gastos devem ser relacionados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios, entre outros.

“Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, acrescenta a procuradoria.

A manifestação então aponta três conclusões, que deixam claro o descabimento da decisão de Moraes:

1) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.

2) O Bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados […] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do Deputado Daniel Silveira.

3º) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão prolatada pelo eminente Relator Ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar.

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br