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Bolsonaro pede ao Supremo que suspenda decisão que derrubou perfis de aliados

 O presidente Jair Bolsonaro anunciou na noite deste sábado (25), em uma publicação no Twitter, que ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspenda a decisão que derrubou contas bolsonaristas  nas redes sociais.

Bolsonaro fez o anúncio no Twitter:

“A- Agora às 18hs, juntamente com a Advogacia Geral da União entrei com uma ADIn no STF visando ao cumprimento de dispositivos constitucionais. – Uma ação baseada na clareza do Art. 5°, dos direitos e garantias fundamentais. 

Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, … além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”.

Confira um trecho do pedido:

“Tendo em vista a prevalência desse princípio dentro do processo penal brasileiro, é inevitável reconhecer que não há, atualmente, respaldo normativo específico que confira à autoridade judicial o poder de decretar
medidas que suspendam previamente o exercício da liberdade de expressão em plataformas comunicativas de redes sociais. Na esteira do que aqui já foi relatado, nem os artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, nem o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014) 10 fornecem referências normativas aptas a validar a interdição preventiva, pelo juízo
penal, do direito de manifestação do pensamento no âmbito das redes virtuais. O que se consente, de acordo com a legislação, é com a determinação aos provedores de “guardarem o registro de acesso a aplicações de internet” (artigo 15, § 1º, da Lei nº 12.965/2014).
Em um sistema jurídico que valoriza de modo ostensivo os princípios
da legalidade e do devido processo legal, os atos constritivos de persecução penal somente podem ser praticados de modo legítimo se puderem se conformar com normas jurídicas pré-definidas. Além de ser verdadeira em um sentido universal, essa premissa normativa é ainda mais aguda quando as liberdades sob ameaça de bloqueio integrem o celeiro das liberdades atinentes à expressão. Como se verá adiante, essas liberdades apresentam uma relevância estrutural para a própria formação política do Estado e da Sociedade, razão pela qual não podem ser minimizadas por atuação interpretativa de alto coeficiente discricionário. De toda forma, por afrontar os princípios da legalidade estrita e do devido processo legal, a decretação de medidas cautelares penais de bloqueio de perfis de redes sociais já é atentatória a direitos fundamentais”. 

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