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Após caso Salles, Aras pede que MPF seja ouvido sobre buscas

 O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (21), para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre prisões provisórias, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, além de busca e apreensão.

O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro Ricardo Salles, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A ofensiva foi aberta após autorização do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que fosse dada “imediata ciência” à PGR após o cumprimento das diligências.

Na ocasião, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação “em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório”. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação apresentada ao STF questiona “omissões” no Código de Processo Penal.

Aras defende que tais textos “precisam ser compreendidos à luz da principiologia que rege o sistema acusatório, que tem o MP como único órgão com atribuição para propor ações penais”. Nessa linha, defende que o Supremo assente a “absoluta imprescindibilidade de manifestação prévia do órgão competente do Ministério Público”.

– O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar – escreve o PGR.

Aras ainda fez referência a leis que determinam que o Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de prisões temporárias e de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.

O PGR pede a concessão de medida liminar, apontando “perigo na demora” em razão “da possibilidade de serem determinadas, por parte de magistrados e tribunais de todo o país, medidas cautelares e decisões judiciais que ocasionem restrições a direitos fundamentais de cidadãos sem prévia oitiva do Ministério Público”.

No mérito, o chefe do Ministério Público Federal quer que o Supremo fixe tese no sentido de que “as normas que regem o processo penal alusivas à fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a prévia oitiva e participação do Ministério Público em todas as diligências policiais constritivas de direitos”.

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