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André Mendonça atende governo federal e derruba políticas estaduais de ICMS sobre diesel

Em ação ajuizada pela AGU, ministro do STF concedeu liminar ao presidente da República.

   O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta última sexta-feira (13) medida cautelar à Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel.

A ação é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e foi ajuizada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Na petição, o governo federal pediu a suspensão do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até o julgamento final do processo. Com isso, as definições da alíquotas impostas pelos Estados também ficam suspensas.

Além disso, o Executivo solicitou informações ao Confaz, bem como às casas legislativas do Congresso Nacional, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas referente ao tratado.

Ao analisar o caso, Mendonça fundamentou que a medida possui indícios de inconstitucionalidade por permitir a diferenciação de tributos do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, escreveu o ministro.

Em caráter liminar, o magistrado determinou a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o envio de todos os pareceres, a questão será decidida de forma definitiva pelo plenário da Corte.

Ao fundamentar a decisão monocrática, André Mendonça sustenta que a análise preliminar do conflito entre presidente e governadores revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, disse.

Em março deste ano, conforme registrou o Conexão Política, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei (PL) que altera a forma de cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis. Na sequência, o texto foi sancionado por Bolsonaro.

Com base na nova legislação, a alíquota do imposto deveria ser integralmente cobrada sobre o valor fixo por litro, e não sobre o preço do produto.

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