✦ Marcelândia

Prefeito Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Marcelândia

 O DECRETO N°. 041, DE 23 MARÇO DE 2020. “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Marcelândia, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.”

O referido decreto Suspende por 15 (quinze) dias o atendimento ao público nas seguintes secretarias,

a) Secretaria Municipal de Educação – (66) 9 9611-2777;
b) Secretaria de Assuntos Jurídicos – (66) 9 9962-4457
c) Secretaria Municipal de Agricultura – (66) 9 9682-7680;
d) Secretaria Municipal de Esportes – (66) 9 9674-4496.
e) Secretaria Municipal Distrital Analândia – (66) 9 9979-0531.
O Prefeito de Marcelândia – MT, Arnóbio Vieira de Andrade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 039, de 18/03/2020 que cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 e o Decreto Municipal nº 040, de 20/03/2020;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância nacional e internacional;
CONSIDERANDO que ao Município de Marcelândia cabe a adoção de medidas de prevenção e contenção de risco à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância nacional e internacional;
CONSIDERANDO a notória escalada nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos.

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Marcelândia, para fins de enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único – A Situação de Emergência, ora declarada, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.
Art. 2° – Nos termos do artigo da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para fins do disposto neste decreto, considera-se:
I – Isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus;
II – Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, das pessoas que não estejam doentes, bem como aquelas que retornaram de viagens internacionais e de estados que já declararam situação de emergência, ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitas de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus.
Art. 3° – Nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – Isolamento;
II – Quarentena;
III – Determinação de realização compulsória de:
a) Exames médicos;
b) Testes laborais;
c) Coleta de amostras clínicas;
d) Vacinação e outras medidas profiláticas;
e) Tratamentos médicos específicos;

Acompanhe aqui o Decreto:

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