✦ Marcelândia

Prefeito de Marcelândia decreta medidas temporárias e emergenciais de contingencia ao Coronavírus

De acordo com o Decreto 040/2020 de 20 de Março de 2020 “Estabelece medidas de contingência para prevenção da coronavírus no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Marcelândia-MT, e dá outras providências.”
O Prefeito de Marcelândia – MT, Arnóbio Vieira de Andrade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Marcelândia, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid19), regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte de futuros casos suspeitos e confirmados;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 413/2020, de 18/03/2020, do Governo do Estado de Mato Grosso,

Art. 1º – Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Pública Municipal, os quais doravante poderão ser realizados por meio de áudio ou videoconferência.
Art. 2° – No âmbito do setor privado do Município de Marcelândia, fica recomendada, a partir desta, a suspensão por 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de eventos, feiras, clubes, missas, cultos, bares, restaurantes, boates e congêneres, além das atividades de clubes esportivos e academias.
Art. 3° – Ficam suspensas:
I – até 20/04/2020 as visitas aos menores que se encontram abrigados na Casa Anjo da Guarda, bem como a suspensão temporária da saída de eventuais menores que estejam visitando familiares, pelo mesmo período;
II – até 20/04/2020 as reuniões realizadas pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas;
III – até 20/04/2020 a feira do produtor;
IV – até 20/04/2020 a realização de velórios na capela mortuária municipal com a presença de mais de 10 (dez) pessoas em sala por vez;
V – até 20/04/2020 a concessão de autorizações, licenças, alvarás e atos afins, para a realização de eventos em áreas públicas do Município de Marcelândia, ficando igualmente suspensa a eficácia, das autorizações, licenças, alvarás e atos afins já concedidos ao tempo da publicação deste decreto;
Art. 4º As obras e as aquisições municipais em andamento não sofrerão interrupções ou suspensões em decorrência das medidas adotadas neste decreto, devendo o início de sua execução ser previamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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