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PJC de Marcelândia explica motivo dos 2 suspeitos de praticarem homicídio em Peixoto de Azevedo terem sido liberados após serem conduzidos a delegacia

A LEI PREVÊ MEDIDAS ADMINISTRATIVAS (PERDA OU AFASTAMENTO DO CARGO), CÍVEIS (INDENIZAÇÃO) E PENAIS (DETENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS).

 A Polícia Militar prendeu, nesta segunda-feira (6), dois jovens de 19 anos suspeitos de matarem o comerciante Ademir Cézar Ramos, “Grande” de 40 anos. O fato teria ocorrido na última quinta-feira (2), na cidade de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá).  

Por ter saído do flagrante e ainda por não haver nenhum mandado de prisão em aberto contra os envolvidos, a polícia civil ouviu os suspeitos e posteriormente pôs todos em liberdade para não ser enquadrada na lei de abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. 

Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão para os servidores.

O outro homem contou a polícia que teria rompido a tornozeleira eletrônica que usava para também participar do crime junto com o comparsa e que já tem passagem pela Polícia por tráfico de drogas.

Os dois informaram que após serem identificados na cidade pelo crime, decidiram se esconder em Marcelândia.

Descumprir regras de uso da tornozeleira eletrônica é falta grave, confirma CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou em turno suplementar, no dia 9 de outubro de 2019, a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave. A consequência é a perda do direito à progressão do regime (de fechado a semiaberto e aberto) e dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada. Se não houver recurso para análise em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Hoje, pela Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984), o preso com monitoramento eletrônico que ultrapassar o perímetro autorizado comete apenas “descumprimento de condição obrigatória” de uso, sem punição considerada grave, perdendo apenas o direito à próxima saída monitorada. Segundo o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo outros crimes. Além disso, o senador entende que a violação ao perímetro permitido deve ser punida mais severamente.

A relatora na CCJ, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou texto alternativo para tornar a proposta ainda mais rigorosa. Desta forma, além de se tornar falta grave a violação ao perímetro autorizado na saída temporária ou na prisão domiciliar, também serão graves os atos de danificar a tornozeleira e deixá-la sem bateria, condutas que atentam contra a manutenção do equipamento e o eficiente monitoramento dos condenados.

A única emenda que a proposta recebeu para análise no turno suplementar foi rejeitada por Leila. Apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a sugestão era eliminar os dispositivos que consideram falta grave deixar a tornozeleira sem bateria ou estragá-la. Na opinião de Humberto, a redação retira do juiz da execução penal o poder de eleger a reprimenda mais adequada a cada caso de infração relacionada à monitoração eletrônica.

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