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Marcelândia: Prefeito edita novo decreto e permite a abertura dos mercados aos domingos até o meio dia

 O Prefeito de Marcelândia Celso Luiz Padovani, editou o novo decreto, considerando que o município encontra-se com o 'risco de contaminação classificado como MUITO ALTO';
 De acordo com o novo decreto, Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de vendas restrito aos clientes sentados à mesa do respectivo estabelecimento respeitando os limites de horário e a capacidade de atendimento de 30%, ou seja, sem aglomerações.
Fica instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o município de Marcelândia a partir das 23:00 hrs até as as 05:00 hrs, ressalvados os acessos à serviços de saúde e farmácias
Fica instituída o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos.
Está vedado o acesso à estabelecimentos públicos e privados, inclusive em trânsito pedestre em vias públicas, de funcionários e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial, ainda que artesanal.
Ficam proibidas todas as atividades de lazer, reuniões, festas, esportes coletivos, esportes individuais, utilização de parques e espaços públicos e eventos, enquanto estiver perdurando esse decreto.
As academias e congêneres poderão funcionar com 30% da capacidade do seu estabelecimento.
Fica autorizado o funcionamento das atividades de manicure e pedicure, barbearias, cabelereiros e procedimentos estéticos, com respectivos profissionais limitados ao atendimento à 30% da capacidade de lotação do estabelecimento. Aos sábados será permitido atendimento até as 22:00 horas.
Fica permitido o funcionamento de igrejas, templos e congêneres respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, observando os limites de horário definido neste decreto, ou seja, até as 22:00 hrs. podendo inclusive reunir aos sábados e domingos.

Mercados, Supermercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 22:00 horas e aos domingos até as 12:00 horas.

Veja o Decreto abaixo 

 

 

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