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Marcelândia: Prefeito publica decreto com medidas para contenção e prevenção da Covid-19 e sanções para quem descumprir tais medidas

O município encontra-se com o risco de contaminação classificado como moderado

  O Prefeito de Marcelândia Celso Luiz Padovani (DEM) decretou na última segunda-feira(26) Quarentena Domiciliar obrigatória para pessoas acima de 60 anos não vacinadas. Também pessoas de grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias e para pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para covid-19, e daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médico.

Artigo 2º – Isolamento domiciliar em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos.
Artigo 3º – Durante a vigência deste decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus e a prática de esportes coletivos são permitidos, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local.

Artigo 4º – Controle ao acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas.

Artigo 5º – Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.

Em observância ao decreto do Governo do Estado de Mato Grosso Nº 87/2021, que fixou a obrigatoriedade dos valores das multas aplicáveis, a prática do não uso de máscara cometidas por pessoas físicas ensejará aplicação de multas no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais)

A prática de quaisquer das infrações cometidas por pessoas jurídicas, da presença de pessoas sem máscaras em estabelecimentos comerciais, órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).

As pessoas testadas positivas para a covid-19 que se encontrarem fora do isolamento domiciliar será aplicada multa equivalente a R$ 1.000,00 (Mil reais).

Veja o Decreto abaixo

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