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Marcelândia: aprovada a lei 1.063, “Lei dos Cemitérios”. Essa Lei deu nova denominação ao Cemitério Municipal

Comunicamos também que o Portão Principal mudou de local, agora o acesso ao público é pela rua lateral, a da Capela, os outros estão cadeados para maior segurança.

  Em 20 de julho de 2021 foi aprovada em nosso município a lei 1.063, “Lei dos Cemitérios”. Essa Lei deu nova denominação ao Cemitério Municipal de Marcelândia, que agora passa a ser chamado de Cemitério Municipal PARQUE DA PAZ. A lei também regulamentou diversas situações que há anos estavam irregulares e confusas, e também fixou taxas de serviço para que assim, os túmulos de entes queridos de toda a população, possam receber o cuidado que merecem!
Hoje temos um Escritório de Administração instalado na Capela com um servidor específico para esclarecer, organizar, cuidar, orientar, gerar tarifas e boletos e atender a todos nas necessidades que legalmente puder. Seu horário de atendimento ao público será das 07h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira, aos sábados das 14h00 as 18h00, e seu contato telefônico é 9 9930 8132.
Já o Cemitério Parque da Paz estará aberto ao público das 07h00 às 17h00 em dias de semana, e das 07h00 às 18h00 aos sábados e domingos (só que aos sábados de manhã e domingos, o administrador não estará lá. Ele atenderá o público nos dias e horários relacionados acima). Em dias como Finados, Dia das Mães, Dia dos Pais, o administrador estará atendendo. Após esses horários aqui relacionados, os portões estarão fechados, pois zelar pela segurança contra roubos de vasos, flores e artefatos de bronze ou outros, deve ser uma prioridade. Não é justo que muitos paguem por atos criminosos de poucos!
Comunicamos também que o Portão Principal mudou de local, agora o acesso ao público é pela rua lateral, a da Capela, os outros estão cadeados para maior segurança.
As reformas e construções poderão ser feitas nos períodos em que o cemitério estiver aberto e os construtores serão cadastrados pela administração do cemitério.
Os sepultamentos serão realizados até as 20h00, com exceção para requisições de autoridade do Judiciário ou da Saúde.
A Lei completa está publicada no site da prefeitura e caso queiram uma cópia, poderemos fornecê-la a você!
Antes dessa Lei ser proposta, aprovamos a Lei da Assistência Social em Marcelândia e foi normatizado pelo CMAS o Plano de benefícios como o Auxílio Funeral para pessoas em indigência e extrema pobreza, e também para famílias em vulnerabilidade eventual, ou seja, protegemos, dentro da legalidade, aqueles que precisam da Assistência Social.
Para acessar esse benefício é necessário buscar o CRAS que levantará informações e confeccionará um relatório social designando de que forma a Assistência Social poderá auxiliar em relação aos serviços funerários. Se um familiar falecer em fins de semana ou feriado, há um assistente social que disponibilizou seu telefone para plantão, é só ligar no 9 9659 1193. Agende esse número!
Com a aprovação da Lei pudemos fixar tarifas de serviços de cemitério. Essas tarifas são calculadas em URM (Unidade de Referência Municipal) que atualmente tem o valor de R$ 37,92 cada URM.
Na Lei ficaram garantidas todas as perpetuidades outorgadas, e nenhuma tarifa incidirá sobre o que já se passou antes dela, porém, as antigas reservas de lotes no cemitério só poderão ser mantidas caso as pessoas que fizeram as reservas adquirirem a perpetuidade do mesmo, pois não há legalidade no modo como foram feitas essas reservas.
As tarifas incidentes sobre PERPETUIDADE são as seguintes:
Perpetuidade por jazigo de infantil até 12 anos: 50 URMs
Perpetuidade por jazigo de adultos: 80 URMs
Mausoléu perpétuo: 170 URMs
Também o tipo da INUMAÇÃO (enterro) tem incidência de taxas (elas sempre existiram, mas poucos a regularizavam).
Antes vamos entender melhor o que é uma CARNEIRA: Cavidade com paredes laterais revestidas de tijolos ou material similar, tendo internamente as dimensões das sepulturas, e externamente o máximo de 2,60m de comprimento e 1,20m de largura, para o caso de adultos.
Inumação – sem carneira (na terra):
A) de nati morto (nascido morto): 00 URM
B) de infantil, até 12 anos: 05 URMs
C) de adultos: 07 URMs
Inumação com carneira construída:
A) de nati morto ou infantil até 12 anos: 07 URMs
B) de adulto: 10 URMs
Taxas para realização de serviços:
EMPLACAMENTO NUMÉRICO OU PERPÉTUO: 05 URMs
COLOCAÇÃO DE MÁRMORE OU GRANITO EM JAZIGO: 1 URM
** Nenhuma construção de sepultura, jazigo ou túmulo poderá ocupar mais do que o espaço que é definido 2,30m (dois metros e trinta centímetros) de comprimento, por 0,90m (noventa centímetros) de largura, e 0,60m (sessenta centímetros) de altura
Essas taxas foram definidas dentro do cuidado em prezar pela organização da estrutura que ainda abrigará muitos de nós e que, dentre as aplicadas em outros municípios que já organizaram seus cemitérios com zelo e responsabilidade, estão com custo bem abaixo da média. (Relembramos que as famílias em vulnerabilidade e extrema pobreza estão protegidas por lei específica).
Vamos agora falar de OSSUÁRIO E GAVETAS!
Ossuário é o nome que se dá para um local onde são depositados ossos provenientes de jazigos e carneiros temporários, ou seja, que não adquiriram a perpetuidade.
Em Marcelândia, a partir do ano de 2023, será construído um ossuário para abrigar ossos daqueles cujos parentes não manifestarem interesse em adquirir a perpetuidade após 5 anos de uso de uma sepultura e também para depositar os ossos daquelas sepulturas que estão em estado de abandono e não forem identificadas após um chamamento de familiares via edital e mídias de rádio e internet. O prazo desse processo administrativo levará 2 anos a partir de julho de 2021.
Gavetas denominam construções verticais que abrigam várias gavetas para inumação (sepultamento) e plaqueteadas com o nº e nome do(a) ocupante. Essas Gavetas serão construídas a partir do ano de 2022, simples ou com abertura e fechamento, e serão mais uma opção viável e cuidadosa para o sepultamento de entes queridos.
Outra diretriz que a Lei traz é a de que as tabelas de preços públicos e taxas vigentes estarão sempre afixadas e expostas no escritório da Administração do Cemitério, na Funerária local e também em Prédios Públicos.
Em outros municípios que já regulamentaram leis para administração de cemitério existe o recolhimento da tarifa anual de manutenção e conservação de sepulturas, mausoléus e áreas comuns do cemitério. Após análise do projeto da presente Lei, os atuais vereadores intercederam por essa tarifa ficar isenta, passando ao município a responsabilidade em arcar com essas despesas.
Esperamos ter esclarecido você sobre a nova Lei dos Cemitérios! Talvez, por ser uma Lei que trata de regulamentar um processo tão doloroso quanto é a partida de um ente querido, você ache tudo isso muito estranho e difícil… mas saiba que é justamente por pensar em você que estamos adotando essas diretrizes, pois é enquanto estamos vivos que podemos preparar o local que nossos corpos habitarão após nossa partida e esse local tem que ser um lugar bem cuidado, bonito e de paz … um Parque da Paz!
Agradecemos sua compreensão!
Prefeitura Municipal de Marcelândia.

 

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