✦ Marcelândia

Funcionários dos estabelecimentos públicos e privados do município deverão usar máscaras conforme o Decreto 046/2020

 O Prefeito de Marcelândia – MT, Arnóbio Vieira de Andrade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, norma de caráter geral que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a adoção de medidas não farmacológicas, como o isolamento e a quarentena, em alguns municípios no âmbito do Estado de Mato Grosso, com respaldo no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020;
CONSIDERANDO que tão eficaz quanto essas medidas não farmacológicas mais restritivas são aquelas que induzem os indivíduos a adotar hábitos simples e triviais em seu cotidiano;
CONSIDERANDO o Decreto nº 437, de 03/04/2020, do Governo do Estado de Mato Grosso que institui o programa “Eu cuido de você e você cuida de mim”;
DECRETA:
Art. 1º – Todos os prazos e datas de validade determinados nos decretos municipais n.º 039, 040 e 042 ficam prorrogados até 30/04/2020, podendo sofrer nova prorrogação, caso o agravamento da pandemia coronavírus assim o recomende.

Art. 2° – Permanecem em vigor até 30/04/2020 todas as determinações e recomendações contidas nos referidos decretos mencionados no art. 1º deste decreto.
Art. 3° – Os estabelecimentos públicos e privados do município de Marcelândia deverão incentivar seus colaboradores e clientes ao uso de máscaras, mesmo que artesanais.
Parágrafo Único – Os estabelecimentos indicados no caput ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores, a partir do dia 13 de abril de 2020 e durante todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º – As medidas previstas nos decretos mencionados no art. 1º poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br