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Tribunal estende fechamento dos fóruns até o dia 30 deste mês

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso estendeu por mais dez dias o fechamento do Palácio da Justiça e dos fóruns no Estado.

A medida, que visa conter o avanço do coronavírus, consta em uma portaria conjunta assinada nesta terça-feira (7) pelo presidente do TJ, Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral Luiz Ferreira Silva.

A nova portaria altera uma outra, do dia 18 de março, que estabelecia o fechamento das unidades entre os dias 20 de março e 20 de abril. Com o novo documento, este fechamento segue até o dia 30.

“Sendo absolutamente necessário e possível a realização de audiências, sessões dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, estas poderão ocorrer na modalidade de videoconferência e/ou sessão virtual”, escreveram os magistrados.

Em outro trecho da portaria, o TJ determina que ficam suspensos no âmbito do Poder Judiciário do Estado os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos, no período de 17 de março a 30 de abril, “salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada”.

“Durante o período estabelecido no art. 1º, deverão os magistrados receber os incidentes processuais e as ações conexas, a demandas físicas que tramitem no respectivo juízo, através da Plataforma PJe nas competências e comarcas em que se encontra instalado na respectiva unidade”, diz outro trecho do documento.

PORTARIA-CONJUNTA N. 281, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

Prorroga o prazo de fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, e o regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, alterando a Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020 e a Portaria-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Decretar, com fulcro no art. 13 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, na primeira e segunda instâncias, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Acrescentar o § 7º ao art. 2º da Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

“§ 7º Sendo absolutamente necessário e possível a realização de audiências, sessões dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, estas poderão ocorrer na modalidade de videoconferência e/ou sessão virtual.”

Art. 3º Fica alterado o art. 9º da Portaria-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Ficam suspensos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos, no período de 17 de março a 30 de abril de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.” (NR)

Art. 4º Acrescentar o parágrafo único ao art. 9º da Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Além dos endereços informados no caput deve ser consultado o endereço eletrônico http://www.tjmt.jus.br/noticias/59039#.Xoyw8IHmO-r no qual constam as Portarias editadas pelos diversos juízos do Estado de Mato Grosso disciplinando e informando formas específicas de contato (telefones, e-mails específicos e recursos tecnológicos de videoconferência).”

Art. 5º Durante o período estabelecido no art. 1º, deverão os magistrados receber os incidentes processuais e as ações conexas, a demandas físicas que tramitem no respectivo juízo, através da Plataforma PJe nas competências e comarcas em que se encontra instalado na respectiva unidade.

  • 1º O estabelecido no caput não impedirá o protocolo (físico ou via e-mail), nos locais em que restou definido o funcionamento, ainda que através de plantonista, ou através do PEA, caso a parte opte pelos referidos meios.

 

  • 2º Os Juízos deverão manter controle dos incidentes processuais e ações conexas, que deveriam ser protocoladas de modo físico e utilizaram a faculdade do caput, devendo as secretarias providenciarem, logo que possível, a respectiva certidão no processo físico.

 

  • 3º Os incidentes e as ações conexas, distribuídas na forma do caput, poderão permanecer no meio eletrônico, caso o magistrado entenda não ser viável ou necessário a materialização dos autos após o período estabelecido no artigo 1º.

 

 Art. 6º. Ficam mantidas as disposições previstas nas Portarias-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020 e 249, de 18 de março de 2020, que não contrariarem o disposto nesta Portaria.

 

Art. 7º. Eventuais omissões serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal ou Corregedor-Geral da Justiça, conforme as atribuições legais e regimentais.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de abril de 2020.

 

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

(Documento assinado digitalmente)

 

Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA

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