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TJ indefere liminar em recurso interposto pelo Município de Cuiabá

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu, na manhã desta quinta-feira (25), liminar em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Cuiabá com objetivo de reformar a decisão em primeira instância que impôs obrigações ao executivo municipal para enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, requerendo a adoção das medidas necessárias de restrição à circulação de pessoas previstas no Decreto Estadual nº 522/2020.
O desembargador plantonista do TJMT Rui Ramos Ribeiro indeferiu o recurso em caráter liminar e disse caber ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito. “O presente agravo de instrumento, sempre sob a ótica de insofismável ilegalidade ou de insuficiência de medidas oriundas de decretos, não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020)”, concluiu o magistrado. 
Para Rui Ramos Ribeiro, “o consenso no combate à Covid-19 é imprescindível”. O desembargador destacou que a “hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade” e que “o ‘milagre’ está exatamente na disciplina que todos devemos ter para superarmos esse período de pandemia, e não ficar-se esperando que alguém terreno ou extraterreno venha aqui salvar a todos com uma ‘varinha mágica’”. 
Liminar – A ACP foi proposta em 18 de junho pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes, de Cuiabá, e Audrey Ility, de Várzea Grande, visando garantir que a atuação do Estado tivesse caráter impositivo e não meramente orientativo. A liminar foi concedida na segunda-feira (22) pelo juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, obrigando os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, classificados como de Nível de Risco Muito Alto de disseminação da Covid-19, a manterem apenas serviços essenciais em funcionamento pelo período de 15 dias a partir de 25 de junho.

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