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TJ determina lockdown em Marcelândia e outras 49 cidades do Estado

  A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, determinou há pouco o lockdown em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e outras 47 cidades do Estado por um período de 10 dias. A magistrada mandou as cidades cumprirem imediatamente o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM) e publicado na última quinta-feira.

A magistrada acatou as argumentações do Ministério Público, de que o decreto editado pelo Governo do Estado na última quinta-feira é “impositivo” e não “orientativo”. Com isso, todas as cidades que têm nível de classificação “muito alto” são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento como forma de controlar a Covid-19. 

Inclusive, ao acatar a liminar, a desembargadora admite que os prefeitos dos municípios que não cumprirem a decisão podem sofrer sanções judiciais. “Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei”, colocou.

Com a decisão, o comércio não essencial deve ser fechado em todas as 50 cidades pelo período de 10 dias. O comércio essencial deve funcionar com restrições de público. Entre os estabelecimentos considerados essenciais estão supermercados, postos de combustíveis (exceto conveniência) e farmácia.

Desde a edição do decreto estadual, os municípios vinham resistindo editar decretos seguindo ao determinado pelo Executivo Estadual. Diante disso, o MPE recorreu, na última sexta-feira, ao Poder Judiciário.

O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid-19. 

No aditamento, José Antônio Borges Pereira argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

SAÚDE EM COLAPSO

Na decisão, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso citou os índices alarmantes do novo coronavírus no Brasil, com mais de 307 mil mortes desde o início da pandemia e média de cerca de 3 mil óbitos diários. Em Mato Grosso, destacou que o índice de ocupação de UTIs é de mais de 97%, com dezenas de pessoas na fila por uma vaga em leito intensivo.

Na sequência, Maria Helena Póvoas destaca a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri, no início do mês, que determinou que as ordens mais restritivas devem prevalecer nesse momento da pandemia, já que o interesse social deve sobrepor aos individuais. “Como se vê da citada decisão, datada do início do mês, no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município, visto que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à Municipalidade, se o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las”, diz a decisão desta segunda-feira.

A magistrada criticou o fato de Governo e prefeituras editarem decretos diferentes neste momento crítico de colapso no sistema de saúde. Diante disso, observou que àquele que concede “maior proteção” à população deve prevalecer. “A situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade”, pontuou.

Os municípios que devem decretar quarentena obrigatória por 10 dias são:

Araguainha

Barão de Melgaço

Canabrava do Norte

Itanhangá

Jangada

Juscimeira

Nova Santa Helena

Planalto da Serra

Ribeirãozinho

Santa Cruz do Xingu

Santa Rita do Trivelato

Santa Terezinha

Santo Antônio do Leste

São José do Povo

São José do Xingu

São Pedro da Cipa

Torixoréu

União do Sul

Alta Floresta

Apiacás

Aripuanã

Brasnorte

Cáceres

Campo Novo do Parecis

 Campo Verde

Carlinda

Cláudia

Cuiabá

Diamantino

Guarantã do Norte

Juara

Juruena

Lucas do Rio Verde

Marcelândia

Matupá

Mirassol D’Oeste

Nova Mutum

Nova Xavantina

Paranatinga

Peixoto de Azevedo

Poconé

Pontes e Lacerda

Primavera do Leste

Rondonópolis

Sapezal

Sinop

Sorriso

Tapurah

Várzea Grande

Vila Bela da Santíssima Trindade

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