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STJ não vê crime de estupro de vulnerável em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12 anos

O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou numa gravidez. A decisão foi tomada na terça-feira (12).

O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.

O próprio STJ tem entendimento consolidado nesse sentido do Código Penal, mas tem aceitado excepcionalidades e descartado crime, quando entende que a medida não beneficiaria a sociedade.

No caso julgado pela Corte, o homem de 20 anos foi condenado na Justiça de Minas por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. Ele, no entanto, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Na sequência, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a condenação dele.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação. Ele foi voto seguido pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O ministro do STJ ressaltou disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.

De acordo com o relator, tem que prevalecer neste caso o que estabelece o Estatuto da Primeira Infância sobre que o bem-estar da criança gerada, que deve ter prioridade. 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda em seu voto que o homem chegou a ficar em união estável com a menina.

“Estou fazendo uma ponderação de valores (…) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, afirmou Fonseca em seu voto.

Ribeiro Dantas afirmou em seu voto que o caso é uma exceção é que a regra está na legislação: “Há situações na justiça criminal em que talvez não haja uma saída boa. A dos autos é uma delas. Nenhuma solução a que esta turma chegue contentará os diversos pontos de vista. As mulheres sofrem no brasil uma perseguição, um assédio constante desde a infância”.

O ministro Joel Ilan Paciornik disse que, na valoração de princípios, a desconstituição do relacionamento poderia ter piores efeitos.

Já os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay divergiram e entenderam que houve estupro de vulnerável.

De acordo com Daniela Teixeira, “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

Segundo a ministra do STJ, a gravidez comprometeu o futuro da menina e representou uma segunda violência.

A ministra ressaltou ainda que “uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. […] Ninguém aqui diria que seria lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque pediu , insistiu , viu na novela. Por que vai autorizar violência muito maior que o uso de álcool que é o sexo ?”, questionou a magistrada em seu voto.

Já Azulay afirmou que o STJ não deve atuar nesses casos de acordo com as convicções pessoais de cada um: “Se a lei diz que a presunção é absoluta, que é um ato violência sexual menor de 14 anos, é porque é absoluta”.

“Não se pode flexibilizar porque chegou a haver o agravamento e chegou a haver uma criança de um relacionamento com uma menina que deveria estar brincando de boneca. Não consigo imaginar que uma criança de 12 anos possa ter relacionamento sexual e alguém achar que isso é saudável. Não consigo entender como se possa flexibilizar uma violência tamanha e dizer que isso é uma família”.

Gazeta Brasil

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