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STF nega pedido da Amam e proíbe auxílio-moradia para juízes aposentados de MT

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado pela  Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) para restabelecer o auxílio-moradia aos juízes aposentados e inativos do Tribunal de Justiça (TJMT).

O pagamento do auxílio foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016, após verificação que o Judiciário Estadual o fazia em desconformidade com a Resolução 199/2014 que trata da ajuda de custo para moradia para os membros da magistratura nacional.

A Amam interpôs o mandado de segurança alegando que o CNJ violou a ordem jurídica vigente e o princípio da reserva legal, praticou ato exorbitante à própria competência, desconstituiu decisão judicial transitada em julgado e gerou insegurança jurídica. 

A Associação ainda ressaltou que o benefício fora incorporado aos proventos dos magistrados pensionistas com base na Lei Estadual 4964/1985.

“[…] não vislumbro existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito diante da situação fática que ora se apresenta”, decidiu o ministro-relator.

O ministro também argumentou que indeferiu a liminar por não identificar o prejuízo já que o corte do pagamento ocorreu há mais há de cinco anos e o acórdão do Conselho Nacional de Justiça foi publicado há quase 120 dias.

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