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STF: Amantes não têm direito a dividir pensão com viúvos

  O Supremo Tribunal Federal determinou, em votação nesta semana, que amantes não têm o direito de dividir pensões ou heranças com viúvas ou viúvos. Os ministros se pautaram pela tese de que não é possível reconhecer a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo – o que abriria precedentes para o reconhecimento da bigamia.

Em placar apertado, por 6 votos a 5, a Corte reafirmou que o Brasil é um país monogâmico. O plenário virtual analisava o caso da divisão de pensão por morte de uma pessoa que era casada, mas mantinha um relacionamento homoafetivo fora do casamento ao mesmo tempo.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou por negar a divisão do benefício. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Divergiram do voto os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A decisão servirá para “repercussão geral conhecida”, ou seja, o entendimento se estenderá a outros casos similares que estejam tramitando no Judiciário.

– A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro – sustentou a tese dos ministros.

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