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PGR pede ao STF arquivamento de 7 das 10 apurações contra Bolsonaro e ministros abertas com base na CPI da Covid

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva.

   Nesta segunda-feira (25), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.

Como cabe à PGR o pedido de abertura de inquéritos e ações penais, a praxe no STF — em caso de solicitações de arquivamento — é atender à PGR.

Dessas apurações cujo arquivamento foi solicitado, em cinco a comissão parlamentar de inquérito pedia o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba e epidemia com resultado de morte.

A PGR também pediu o arquivamento de apurações que envolviam os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União); o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR); os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil); Élcio Franco e Hélio Angotti Netto (ex-secretários do Ministério da Saúde), Heitor Abreu (ex-assessor da Casa Civil) e o deputado Osmar Terra (MDB-RS).

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva.

Ao pedir o arquivamento, a PGR concluiu não haver indícios das práticas desses crimes.

Barros também teve o indiciamento pedido pela CPI, acusado de irregularidades na compra de vacinas. Mas essa apuração já havia sido arquivada em junho.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram “políticas” e não podem ser transportadas para a área jurídica “de forma automática”.

A PGR lista uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI.

Entre os episódios estão a contaminação do governador do Acre Gladson Cameli após visita de Bolsonaro, o não uso de máscara pelo presidente e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%.

“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz o texto assinado pela vice-procuradora.

Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.

“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.

Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara. “No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.

De acordo com a PGR, “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.

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