✦ Justiça

MPF denuncia doleiros por esquema que movimentou quase 90 milhões de dólares

 O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou quatro pessoas pelo envolvimento em um esquema que criou uma casa de câmbio clandestina e possibilitou o envio de US$ 89.686.959,00 para contas no exterior, por meio da celebração de 1.168 operações de câmbio ilegais e consecutivas remessas de divisas. Considerando a cotação atual do dólar, de em média R$ 5,40, o montante evadido ultrapassaria a cifra de R$ 484 milhões.

De acordo com a denúncia do MPF, os doleiros Márcio Luiz Martinelli Vaz e Moisés Celeste Rizzi, na condição de proprietários e administradores, transformaram a empresa Viver Logística Internacional Eirelli em casa clandestina de câmbio (qualificável como instituição financeira) dedicada à transferência ilícita de divisas com uso fraudulento do sistema bancário. Eles operaram entre novembro de 2014 e julho de 2015.

O esquema contou, ainda, com a participação de Sebastião dos Santos Filho, corretor de câmbio da empresa Previbank, e de Messias da Silva Martins, sócio e diretor da Previbank. Juntos aos proprietários da Viver Logísitca, eles enviaram valores principalmente para China e Hong Kong, sem o uso de declarações de importação ou inserindo falsos dados de Declarações de Importação e seus respectivos conhecimentos de transporte (bill of ladings) e faturas.

 

Fraude

A fraude consistiu na utilização de 1.168 operações de câmbio, sendo 1.160 de importação e oito remessas financeiras ao exterior, todas fraudulentas. As razões para as celebrações dos
contratos de câmbio, declaradas pela Viver Logística e aceitas sem qualquer contestação pela Previbank, eram falsas. As operações cambiais foram realizadas em desacordo com a legislação cambial e só foram possíveis pela atuação (ou falta dela quando obrigados) dos corretores de câmbio da Previbank.

Crimes

Márcio Luiz Martinelli Vaz e Moisés Celeste Rizzi foram denunciados pelo MPF pelos crimes previstos nos artigos 16 e 22 da Lei nº 7.492/86 (falsa operação de instituição financeira e evasão de divisas) e pelo artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), no âmbito do processo 5017497-78.2020.4.02.5001.

Já Sebastião dos Santos Filho foi denunciado pelos crimes de evasão de divisas e associação criminosa. No caso de Messias da Silva Martins, além de evasão de divisas e associação criminosa, ele também foi denunciado por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4, da Lei nº 7.492/86).

As investigações foram feitas por meio de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do MPF e contaram com a participação das instituições conveniadas do Fórum de Combate à Corrupção (Focco/ES), entre elas informações importantes, autorizadas judicialmente, trazidas pela Receita Federal do Brasil. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF no Espírito Santo).

Participe do nosso Grupo
Entre no grupo do CIDADE NEWS OFICIAL no WhatsApp e receba notícias em tempo real GRUPO 1 | GRUPO 2

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br