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Ministros questionam Toffoli no STF sobre inclusão de ex-Coaf em julgamento sobre dados sigilosos

 Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram, em julgamento nesta quinta-feira (21), a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf), no julgamento que decidirá se órgãos de inteligência podem compartilhar informações sigilosas com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ponto mais importante do julgamento é o limite do compartilhamento – se as informações podem ser repassadas pelo órgãos de inteligência (como o ex-Coaf e a Receita Federal) de forma detalhada e com documentos na íntegra ou se somente será permitido o repasse de informações genéricas. O julgamento foi suspenso nesta quinta e terá continuidade na semana que vem.

O caso em debate envolve um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, multado em 2003 pela Receita Federal por sonegação.

Dois donos do estabelecimento foram condenados na primeira instânciado Judiciário após o MP receber, sem autorização judicial, dados detalhados da Receita. Eles recorreram, e a segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reverteu a condenação, por considerar que houve excesso do MP.

A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu ao STF, e, em 2017, antes de assumir a presidência do STF, Dias Toffoli foi sorteado como relator do caso.

No ano passado, o Supremo reconheceu repercussão geral, ou seja, decidiu que, quando o processo do posto fosse analisado, a decisão valeria para todos os casos semelhantes.

Em julho, o senador Flávio Bolsonaro argumentou que o caso dele era idêntico ao do posto de gasolina e pediu que a investigação sobre ele que tramitava no Rio de Janeiro fosse suspensa.

Ao decidir, Toffoli não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro – suspendeu todos os processos e investigações no país nos quais ocorreu compartilhamento detalhado de informações da Receita e também do antigo Coaf (leia mais abaixo sobre o caso de Flávio Bolsonaro).

STF adia decisão sobre compartilhamento de dados fiscais sigilosos

Durante a sessão de julgamento desta quinta, a ministra Rosa Weber apontou “perplexidade” em se discutir os compartilhamentos também da UIF, ex-Coaf, no caso do posto de gasolina.

“Eu só tenho alguma perplexidade. Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF. Mas pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito (no processo)”, afirmou a ministra.

No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia pedido a retirada do Coaf dos debates, mas Toffoli explicou que cada um iria votar sobre todo o caso e poderia dizer se concordava ou não com a inclusão do Coaf.

“Essa é uma questão que estamos colhendo os votos individualmente. E como estamos colhendo os votos completos e individualmente, eu penso que individualmente cada qual se manifestará sobre essa questão”, disse Toffoli ao responder a Rosa Weber.

A ministra completou: “Eu tenho muita preocupação com a ampla defesa, o contraditório, porque, na verdade, quando nós enfrentamos uma tese que não foi em momento algum discutida no processo em sede extraordinária, nós estamos suprimindo essa possibilidade anterior.”

O presidente do Supremo contra-argumentou: “A tese é o compartilhamento de informações entre as instituições. Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf”, disse Toffoli.

O ministro Marco Aurélio Mello também se manifestou e disse que não se pode ampliar o objeto do recurso original.

“Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez. Nós aprendemos desde cedo que o recurso extraordinário exige debate e decisão prévios dos fatos mencionados nas razões recursais. É um pré-questionamento. Agora, não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o Coaf”, afirmou.

Depois desse debate, o ministro Luiz Edson Fachin explicou que a suspensão dos processos em todo o país cairá após o fim do julgamento, pois passará a valer a decisão da Corte.

E disse que o Supremo pode reconhecer que a decisão de Toffoli, envolvendo também o Coaf, foi uma “expansão demasiada” do processo.

“Se se entender que o compartilhamento de dados do Coaf-UIF não integra o objeto dessa repercussão geral, também cai, mas no sentido de reconhecer que houve, digamos assim, uma expansão demasiada dessa repercussão geral. No outro sentido, ela cai como consequência do voto de mérito”, disse Fachin.

Caso de Flávio Bolsonaro

Depois que o julgamento no Supremo estiver concluído, os processos sobre compartilhamento de dados no país terão que ser reavaliados nas instâncias em que tramitam para verificação sobre o preenchimento dos requisitos a serem estipulados pelo STF.

O caso de Flávio Bolsonaro, no entanto, não volta diretamente para o Rio. Isso porque, depois que Toffoli suspendeu todos os processos no país, Flávio Bolsonaro voltou a questionar o andamento de seu caso.

Toffoli explicou que não decidiria sobre casos concretos, e determinou que o pedido do senador fosse sorteado entre os outros ministros.

O sorteado foi o ministro Gilmar Mendes, que deu uma liminar (decisão provisória) suspendendo o processo de Flávio Bolsonaro no Rio.

Por isso, quando o julgamento sobre compartilhamento de dados terminar, Mendes terá que reavaliar a situação do senador.

Flávio Bolsonaro responde a procedimento conduzido pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro devido a uma suspeita de prática da chamada “rachadinha” – nome popularmente dado à prática de nomeação de pessoas em cargos de comissão em troca de o parlamentar receber parte do salário delas.

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