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Lewandowski autoriza diligências da PF em inquérito que investiga Pazuello

 Nesta segunda-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a Polícia Federal (PF) realize diligências no inquérito que investiga eventual responsabilidade do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na crise de saúde pública de Manaus.

Na capital do Amazonas (AM), pacientes de Covid-19 chegaram a morrer por falta de oxigênio nos hospitais.

Na decisão, Lewandowski autorizou depoimentos de funcionários do Ministério da Saúde e de secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus; acesso a e-mails; a informações sobre fornecimento e transporte de oxigênio; a informações sobre gastos com distribuição de medicamentos para tratamento precoce e que não têm eficácia comprovada contra a Covid.

Até agora, só o Pazuello foi ouvido na investigação da PF. Ele negou omissão do governo na crise sanitária no Amazonas.

No último dia 11, durante audiência no Senado, Pazuello afirmou que não houve relato de falta de oxigênio no início de janeiro em Manaus.

A PGR requisitou ao STF:

  • E-mails institucionais trocados entre o Ministério da Saúde e as secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus
  • Depoimentos de representantes da empresa White Martins, fornecedora de oxigênio hospitalar
  • Obtenção de informações sobre as tratativas de transporte de oxigênio para Manaus e de remoção de pacientes de Manaus para os hospitais universitários federais administrados pela EBSERH {Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares];
  • Identificação e oitiva dos desenvolvedores do aplicativo TrateCOV (que recomendava tratamento precoce contra a Covid-19)
  • Identificação de gastos de aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina e dos testes do tipo RT-PCR;
  • Depoimentos de funcionários do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde do Amazonas e de Manaus que participaram de reuniões e visitas, “em especial daqueles eventualmente exonerados”

“As providências preconizadas encontram respaldo nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público. Ademais, contemplam medidas que, ‘mutatis mutandis’, são ordinariamente adotadas em procedimentos dessa natureza. Isso posto, defiro os pedidos formulados pelo PGR e determino o encaminhamento destes autos à Polícia Federal para a realização das diligências requeridas”, escreveu o ministro do STF na decisão.

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