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Justiça manda Energisa religar luz de cliente que teve conta de R$ 1 mil em quitinete

 A Justiça deu um prazo de 24 horas para que a Energisa – Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A restabeleça a energia elétrica em uma casa localizada no Residencial Paiaguás, em Cuiabá. O motivo do corte foi uma fatura de R$ 1,116 mil referente a dezembro passado, que não foi paga porque a consumidora julgou o valor exagerado.

Conforme a decisão, assinada pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Civil de Cuiabá, se a Energisa não cumprir com a determinação, estará sujeita à multa diária, que varia de R$ 500 a R$ 20 mil. 

Conforme o processo, a reclamante J.T.A.S. mora de aluguel desde março de 2019 no Residencial Paiaguás. Ela relatou que após perceber que os “valores das faturas de energia estavam tidos como baixos” solicitou junto à empresa Energisa uma vistoria na sua unidade consumidora. 

Entretanto, após ter feito isso, no mês de dezembro/2019 ela recebeu uma fatura no valor de R$ 1.116,10. Depois de ter apresentado contestação, em relação ao valor cobrado, teve o fornecimento de energia suspenso, já que não fez o pagamento da fatura.

Assim, a reclamante pediu a concessão de liminar a fim de ter restabelecido o serviço de energia elétrica em sua residência.

Na decisão, o juiz Jorge Ferreira citou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que “evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Ao analisar os documentos contidos nos autos, o magistrado observou que as contas anteriores demonstram o consumo de energia bem abaixo do valor cobrado na fatura de dezembro, que foi de R$ 1,116 mil. “O perigo de dano exsurge do fato que a parte autora já se encontra sem energia em sua residência, conforme se verifica nos documentos acostados aos autos”, observou na decisão.

Diante do exposto, o juiz Jorge Martins Ferreira decidiu deferir o pedido liminar, “determinando que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora indicada na inicial, no prazo de 24h, até ulterior deliberação deste Juízo”.

O magistrado ressaltou que a decisão não tem efeitos para o caso de existência de outras faturas vencidas e pendentes de pagamento e nem “para outras hipóteses em que é permitida a suspensão do fornecimento de energia”.

Ainda na decisão, assinada no último dia 7 de fevereiro, o juiz designou audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2020, às 8h30, a ser realizada no Fórum pela Central de Conciliação e Mediação da Capital.

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