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Julgamento do STF sobre prisão em 2ª instância pode beneficiar 38 condenados da Lava Jato no Paraná

 O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância, marcado para começar na quinta-feira (17), pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato no Paraná, de acordo com um levantamento do Ministério Público Federal (MPF), obtido em primeira mão pela RPCVeja a lista mais abaixo.

O benefício não significa, necessariamente, que quem está preso sairia da cadeia. Isso porque, existem contra alguns réus medidas cautelares, como prisão preventiva. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha.

Setenta e quatro pessoas foram condenadas em segunda instância em processos da Lava Jato no Paraná, segundo o MPF. Dos 36 restantes, há condenados que já cumpriram as penas, pagaram multas ou fizeram acordos de delação premiada – nesse caso, os termos do acordo que definem o cumprimento das penas.

Os 38 que podem ser beneficiados caso o STF altere o entendimento e impeça o início do cumprimento das penas depois do julgamento dos processos na segunda instância estão em regime fechado, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.

Com a eventual mudança, a execução provisória dessas penas seria interrompida.

Dos condenados que estão em regime fechado poderiam deixar a prisão, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

De acordo com a força-tarefa, outros 307 denunciados que aguardam julgamento em primeira instância poderão ser beneficiados, visto que só cumprirão a pena depois “de um longo período de trânsito do processo”.

Na avaliação do MPF, o mesmo se aplica a parte dos 85 condenados em primeira instância e que aguardam o julgamento de recursos.

“Passa uma sensação de impunidade, passa uma sensação de seletividade. Ou seja, aqueles que têm advogados poderosos e conseguem recorrer até as últimas instância conseguem retardar o seu cumprimento de eventual condenação e passa a ideia de que o crime compensa”, afirmou o procurador da força-tarefa Marcelo Ribeiro.

Réus que poderão se beneficiar com a eventual mudança, segundo o MPF:

  • Roberto Gonçalves
  • Ivan Vernon Gomes Torres Junior
  • Luiz Eduardo de Oliveira e Silva
  • Julio Cesar dos Santos
  • Pedro Augusto Corte Xavier
  • Roberto Marques
  • João Cláudio de Carvalho Genu
  • Leon Denis Vargas Ilario
  • Gerson de Mello Almada
  • Luiz Inácio Lula da Silva
  • Dario Teixeira Alves Junior
  • Sonia Mariza Branco
  • Eduardo Cosentino da Cunha
  • Delubio Soares de Castro
  • Enivaldo Quadrado
  • Natalino Bertin
  • Ronan Maria Pinto
  • Raul Henrique Srour
  • Luiz Carlos Casante
  • Flavio Henrique de Oliveira Macedo
  • João Augusto Rezende Henriques
  • Jorge Luiz Zelada
  • Salim Taufic Schahin
  • Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho
  • Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
  • Sérgio Cunha Mendes
  • Alberto Elísio Vilaça Gomes
  • José Dirceu de Oliveira e Silva
  • Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura
  • João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado
  • Márcio de Andrade Bonilho
  • André Luiz Vargas Ilário
  • Ricardo Hoffmann
  • José Carlos Costa Marques Bumlai
  • Renato de Souza Duque
  • João Vaccari Neto
  • Jorge Afonso Argello
  • Eduardo Aparecido de Meira

Julgamento do STF

Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffolli, o julgamento começara na quinta, mas a sessão deverá ser destinada à leitura do resumo do caso e a sustentações orais.

O voto do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, deve ser lido só na próxima semana, conforme afirmou nesta quarta-feira (16) o presidente do STF.

Pela previsão, deverão ser ouvidos os advogados dos autores das ações, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e entidades interessadas.

O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância.

Ações apresentadas ao tribunal, contudo, visam mudar esse entendimento. O principal argumento é o de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A decisão a ser tomada pelo Supremo terá o efeito “erga omnes”. Ou seja, o entendimento a ser firmado valerá para todas as instância da Justiça, com cumprimento obrigatório.

A decisão poderá ser tomada por unanimidade ou por maioria de votos – seis dos 11 ministros. Se algum deles pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento será suspenso e deverá ser retomado quando esse ministro liberar o tema.

Conforme uma nota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada nesta quarta, afirma que 4,8 mil presos no Brasil seriam afetados caso o STF altere o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Os dados são do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que é do próprio conselho.

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