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Juiz nega soltura de incendiário da estátua de Borba Gato

O juiz mencionou ainda que, ao alegar que Lima estaria sendo cooperativo com as investigações, a defesa rechaça “o suposto perigo à ordem pública atribuído à libertação do paciente”.

  O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, no domingo (8), um pedido de liberdade provisória para o motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Ele está detido desde o dia 28 de julho, quando se apresentou na delegacia e admitiu participação no incêndio à estátua do bandeirante Borba Gato, localizada na Zona Sul de São Paulo.

– Não se vislumbra patente ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão da pretendida liminar, razão pela qual fica indeferida – apontou o juiz plantonista Xisto Rangel.

O juiz mencionou ainda que, ao alegar que Lima estaria sendo cooperativo com as investigações, a defesa rechaça “o suposto perigo à ordem pública atribuído à libertação do paciente”. O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar na última quinta-feira, dia 5, em habeas corpus revogando a prisão temporária de Lima.

Depois disso, ainda na quinta-feira, a Polícia Civil enviou um relatório parcial do inquérito à Justiça paulista e pediu a manutenção da prisão de Galo e a detenção de outros dois investigados no caso. A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça do Estado, converteu na sexta-feira, dia 6, a prisão dos acusados de temporária para preventiva.

Além de Lima, o motorista Thiago Vieira Zem também está preso pelo incêndio. Já o terceiro investigado pelo caso, o motorista Danilo Silva de Oliveira, está foragido, mas deve se entregar na próxima segunda-feira, 9. A informação foi dada pelo advogado Jacob Filho, responsável pela defesa de Lima e Oliveira.

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